Calúnia, injúria ou difamação em redes sociais tem pena triplicada

Com a derrubada de 16 dos 24 vetos de Jair Bolsonaro à chamada Lei Anticrime (13.964/19), o Congresso Nacional  recuperou a validade do trecho que  triplica as penas de crimes contra a honra quando estes forem cometidos ou divulgados por meio de redes sociais.

O trecho específico acrescenta o item ao § 2º do artigo 141 do Código Penal, que faz parte do capítulo específico dos crimes contra a honra. O artigo em questão lista os casos em que as penas são agravadas: “§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.” 

Ao justificar o veto, Bolsonaro alegou que a medida viola o princípio da proporcionalidade. Além disso, segundo ele, a legislação atual já permite o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”.

Fonte: Convergência Digital

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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