A juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou, nesta sexta-feira, 19, que a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde) realize o cadastro e providencie a vacinação de idosos aptos a receber os imunizantes que estejam internados em hospitais públicos e particulares da capital.
Fraxe determinou ainda que a Semsa apresente, até a próxima quinta-feira, a comprovação do cumprimento da determinação.
A decisão atendeu pedido do deputado federal Marcelo Ramos (PL) em uma Ação Civil Pública movida pelos ministérios públicos estadual, federal e de contas e defensorias públicas do Estado e União. Ramos alegou que “há vários idosos em hospitais que solicitaram a aplicação de vacinas e foram ignorados” pela Semsa.
O parlamentar pediu que a Justiça federal obrigasse a Semsa a enviar profissionais aos hospitais para realizar o cadastro e a vacinação dos idosos que ainda não tenham sido vacinados. Fraxe concordou com a alegação de Ramos de que existem idosos que “necessitam” da visita de profissionais da secretaria.
Fonte: Amazonas Atual
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