O deputado federal Pauderney Avelino, acompanhado dos ex-superintendentes da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), advogado Thomaz Nogueira e o economista Marcelo Pereira, entregou o texto com as emendas propostas
Por Antônio Silva
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Não nos causa mais surpresa as reuniões marcadas de afogadilho para tratar assuntos importantíssimos para a Zona Franca de Manaus (ZFM), já nos acostumamos. A reunião realizada na quarta-feira, dia 26 último, com o Grupo de Trabalho da Câmara Federal (GT/CF), que trata da regulamentação da reforma tributária, mesmo sendo considerada técnica, teve tempo curtíssimo e foi bastante corrida, tendo em vista o prazo estabelecido para as 17 horas do mesmo dia, para apresentação de texto com as propostas da bancada do Amazonas a fim de possibilitar a inclusão no relatório do GT/CF.
Representando a bancada amazonense, o deputado federal Pauderney Avelino, acompanhado dos ex-superintendentes da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), advogado Thomaz Nogueira e o economista Marcelo Pereira, entregou aos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Cláudio Cajado (PP-BA), membros do GT/CF, o texto com as emendas propostas, dentro do prazo.
Pela urgência da apresentação das emendas, posteriormente essas propostas deverão ser referendadas pela bancada amazonense, que avaliará todo o conteúdo em reunião marcada para hoje, com participação de assessores técnicos dos parlamentares e do Governo do Estado, podendo sofrer alguma alteração de aprimoramento. Na verdade, as propostas são consideradas, como ponto de partida para as discussões que ocorrerão no Congresso Nacional.
Felizmente, a quase totalidade das propostas de emendas que alteram 17 artigos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, já havia sido discutida em encontros recentes do Grupo de Trabalho do Estado (GT/AM) com entidades empresariais locais, parlamentares e assessores, como ocorreu no “Fórum Técnico da Reforma Tributária – Impactos do PLP 68/2024 na ZFM”, realizado pela FIEAM e CIEAM no dia 20/06.
Dentre as emendas apresentadas ao GT/CF, destacamos:
- A alteração proposta para o artigo 424, para que seja mantida a competência da SUFRAMA e Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), no que diz respeito “à administração e fiscalização” dos incentivos fiscais, bem como da internação dos bens nacionais e estrangeiros na ZFM. A proposta inclui também um parágrafo determinando que “quaisquer alterações posteriores na legislação do IBS e CBS ficam condicionadas à manutenção do diferencial competitivo” estabelecido na Constituição Federal;
- Inclusão do artigo 438-A, que manterá as contribuições das empresas do atual sistema tributário estadual, que custeiam integralmente a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) em contra partida aos incentivos fiscais recebidos, dando direito ao Amazonas de instituir “contribuição de contrapartida semelhante àquelas existentes em 30 de abril de 2023, desde que destinadas ao financiamento do ensino superior, do incremento da pequena e média empresa e da interiorização do desenvolvimento”;
- A garantia no artigo 433 das vantagens fiscais das empresas implantadas na ZFM e aumento para 5 (cinco) anos do prazo para utilização dos créditos presumidos do IBS e CBS.
Antônio Silva é administrador de empresas, empresário e presidente da Federação das Indústrias do estado do Amazonas e vice presidente da CNI.
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