Toffoli pede vista e paralisa julgamento sobre liminar que retomou proteção de cavernas

Pedido suspende julgamento do STF sobre mérito da medida cautelar assinada por Lewandowski que devolve a proteção às cavernas de máxima importância

Nesta segunda-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista do julgamento sobre a medida cautelar que suspendeu parcialmente os efeitos do decreto presidencial nº 10.935/22, que flexibiliza a proteção das cavernas brasileiras. Com a ação de Toffoli, fica paralisada a sessão virtual, que havia sido iniciada na última sexta-feira (18). Antes do julgamento ser suspenso, dois ministros haviam votado favoráveis à liminar, Ricardo Lewandowski, relator do processo, e Cármen Lúcia. A liminar, entretanto, segue em vigor enquanto não for concluído o julgamento.

A medida cautelar foi concedida por Lewandowski no final de janeiro e promoveu, em caráter liminar, a retomada da proteção das cavidades de máxima relevância e suas áreas de influência (uma faixa de 250 metros no entorno da caverna) que voltam a ser consideradas “intocáveis” por impactos de empreendimentos, como determinava a legislação anterior. 

O decreto assinado por Jair Bolsonaro no começo de janeiro permitia que as cavidades de máxima relevância fossem exploradas e pudessem ser afetadas de forma irreversível por empreendimentos, mediante parecer favorável do órgão licenciador.

Em seu voto pela manutenção da liminar, Lewandowski reforçou a importância de intervir de forma cautelar pela suspensão do decreto pelo “fundado receio de danos irreparáveis relacionados à revogação de normas protetivas dos ecossistemas e da biodiversidade das cavidades naturais subterrâneas e à inclusão de dispositivos no ordenamento jurídico brasileiro que autorizam a exploração de cavernas com grau de relevância máxima, inclusive nos casos de impactos negativos irreversíveis”.

De acordo com o regimento interno do STF, existe um prazo para os ministros devolverem o processo pro plenário de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Entretanto, não existe consequência se o prazo não for cumprido e é comum que pedidos de vista possam se estender por meses e até anos. 

A sessão tem como objetivo apenas julgar o mérito da medida cautelar determinada por Lewandowski. Sua paralisação, entretanto, provavelmente irá protelar o julgamento direto das ADPFs 935 (protocolada pela Rede Sustentabilidade) e 937 (pelo Partido Verde), ambas sobre a inconstitucionalidade do decreto de Bolsonaro, que tramitam juntas no STF.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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