STF autoriza a destinação de R$ 14 milhões recuperados pela Lava-Jato ao ICMBio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou a destinação de R$ 14 milhões de recursos recuperados pela Operação Lava-Jato ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no âmbito do acordo homologado pelo ministro em setembro de 2019, que destinou recursos da operação à educação e à proteção ao meio ambiente.

A AGU argumentou que, diante do contexto emergencial instaurado com o avanço de queimadas e da necessidade de incrementar as operações nas áreas afetadas, o ICMBio consultou a Presidência do IBAMA sobre a possibilidade de repasse adicional de recursos de R$ 14 milhões. Os valores seriam destinados a ações de inteligência, ampliação da contratação e capacitação de brigadistas temporários, execução de ações de prevenção e manejo integrado do fogo e intensificação das operações de fiscalização e combate a incêndios, que exigem a aquisição de equipamentos, veículos, embarcações e outros insumos. Segundo a AGU, a colaboração do ICMBio ampliaria a capacidade operacional e a efetividade das ações, considerando que parte considerável do bioma amazônico estaria situado em áreas de unidades de conservação ambiental.

De onde vem o dinheiro

Em setembro de 2019, o ministro Alexandre de Melo homologou acordo firmado entre Procuradora-Geral da República (PGR), o presidente da Câmara dos Deputados e a União (representada pelo advogado-geral da União) que dava destino aos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato. Cabe recordar que a quantia em questão era objeto do polêmico acordo entre o MPF e o governo dos Estados Unidos que, segundo o ministro, as partes não teriam legitimidade para firmar.

Dos R$ 2,6 bilhões, R$ 1,6 bilhão foram destinados à educação e R$ 1 bilhão à proteção ao meio ambiente. Uma parcela de R$ 50 milhões foi destinada à execução direta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em atividades de prevenção, fiscalização, combate e controle ao desmatamento ilegal, aos incêndios florestais e aos demais ilícitos ambientais na Amazônia Legal e sua região fronteiriça.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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