Reforma tributária, indústria eletroeletrônica e o futuro competitivo de Manaus

Coluna Follow-Up

A reforma tributária brasileira abriu uma nova etapa para a economia nacional. No caso do Polo Industrial de Manaus, ela não deve ser lida apenas como uma mudança de regime fiscal. Trata-se de uma inflexão estratégica. Para o setor eletroeletrônico, em especial, o debate real não está mais em saber se o modelo será preservado em tese, mas em como transformar a preservação jurídica do diferencial competitivo em expansão produtiva, adensamento tecnológico e fortalecimento da presença industrial da Amazônia no mercado brasileiro.

A Emenda Constitucional 132 de 2023 determinou que as leis instituidoras do IBS e da CBS devem criar mecanismos aptos a manter, em caráter geral, o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. A regulamentação posterior, consolidada na Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025, traduziu esse comando em instrumentos operacionais e fiscais voltados à continuidade do modelo, preservando benefícios, regimes específicos e proteção às produções vinculadas ao Processo Produtivo Básico. A própria Suframa, em nota técnica de 2025, registra que a nova legislação assegura a adaptação e a modernização do regime da ZFM, mantendo incentivos, créditos presumidos, alíquotas reduzidas e tratamento específico para operações incentivadas, com vigência até 2073.

Esse ponto é decisivo. A reforma não eliminou a singularidade econômica de Manaus. Ao contrário, reconheceu que o novo desenho tributário nacional precisaria absorver a excepcionalidade constitucional da Zona Franca. Isso confere segurança institucional ao setor produtivo, mas não elimina os desafios. O texto legal oferece uma moldura. O resultado concreto dependerá da capacidade empresarial, sindical e governamental de interpretar corretamente a transição e agir antes que outros polos industriais ocupem o espaço que Manaus tem legitimidade e condições de ampliar.

O setor eletroeletrônico entra nesse novo ciclo em posição particularmente relevante. Dados da Suframa mostram que, no primeiro semestre de 2025, o Polo Industrial de Manaus alcançou faturamento recorde de R$ 110,8 bilhões e 131.464 empregos diretos. Nesse desempenho, o subsetor eletroeletrônico respondeu por 16,3% do faturamento total do PIM, enquanto bens de informática chegaram a 21,81%. Isso significa que o complexo eletroeletrônico e digital não é acessório dentro do modelo. Ele está no centro de sua dinâmica econômica, tecnológica e laboral.

Por isso, a reforma tributária precisa ser encarada pelo SINAEES e por suas indústrias representadas com uma dupla lente. A primeira é defensiva. Ela exige vigilância técnica permanente para que a regulamentação infralegal, os sistemas de apuração, o tratamento creditício e os procedimentos de fiscalização não corroam, na prática, aquilo que a Constituição e a lei complementar afirmaram no plano normativo. A segunda lente é ofensiva. Ela impõe a construção de uma agenda de reposicionamento industrial.

ponte de manaus releitura imagem IA

Essa agenda parte de um fato simples. Em um sistema baseado em IVA dual, com IBS e CBS substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e a maior parte do IPI, a eficiência da cadeia produtiva, a rastreabilidade fiscal, a governança de dados e a qualidade do planejamento tributário passam a ter peso ainda maior. O Ministério da Fazenda informa que a transição para a sociedade começa em 2026 e vai até 2033, com implementação gradual do novo modelo. A EC 132 também previu para 2026 uma fase inicial de cobrança-teste com alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Em outras palavras, a transição já começou como realidade operacional, e não mais como hipótese legislativa. 

Nesse ambiente, as oportunidades para o polo eletroeletrônico são concretas. A primeira delas está na reorganização competitiva das cadeias. Empresas que dominarem rapidamente os novos fluxos de crédito, classificação, documentação fiscal e integração entre compras, produção e distribuição poderão reduzir atritos, antecipar ganhos de eficiência e melhorar sua capacidade de resposta ao mercado nacional. Isso favorece especialmente um setor como o eletroeletrônico, cuja competitividade depende de escala, velocidade, integração logística e atualização tecnológica contínua. Essa é uma inferência a partir do desenho do novo modelo e da natureza operacional do setor. 

A segunda oportunidade está no adensamento produtivo. A reforma, ao redesenhar a tributação do consumo e deslocar a lógica da competitividade para um sistema mais transparente e estruturado, cria incentivos para rever a arquitetura das cadeias de suprimento. Para Manaus, isso pode significar ampliar a nacionalização qualificada de componentes, fortalecer fornecedores locais e regionais, desenvolver parcerias com empresas de software, automação, conectividade e semicondutores embarcados, além de aproximar a indústria da base científica e tecnológica instalada na região. O polo eletroeletrônico tem condições de liderar esse movimento porque articula manufatura, engenharia, informática, design de produto e integração de sistemas.

A terceira oportunidade está na imagem estratégica do setor. Durante décadas, a defesa da Zona Franca foi muitas vezes reduzida a uma discussão sobre renúncia fiscal. A reforma, paradoxalmente, oferece chance de reposicionar o debate em termos mais sofisticados. Manaus não deve ser apresentada como exceção tolerada, mas como ativo nacional de política industrial, integração territorial e sustentabilidade. O setor eletroeletrônico é talvez o melhor exemplo disso, porque demonstra capacidade de combinar emprego formal, produção de bens de alta circulação nacional, absorção tecnológica e presença industrial em pleno coração da Amazônia.

Mas nenhuma dessas oportunidades se realizará por inércia. Há premissas inegociáveis para aproveitá-las.

A primeira premissa é segurança jurídica com inteligência operacional. Não basta ter o benefício assegurado no texto legal. É preciso traduzir isso em sistemas, processos, capacitação tributária, revisão contratual, atualização de ERPs Enterprise Resource Planning, Sistema de Gestão Empresarial, além de governança de compliance. A empresa que entrar tarde na curva de adaptação pagará mais caro em insegurança, litígio e perda de competitividade.

A segunda premissa é coordenação institucional. O SINAEES terá papel central se conseguir atuar como articulador entre empresas, Suframa, Fazenda, CBA, lideranças parlamentares e entidades da indústria. Em momentos de transição estrutural, a representação setorial madura não é apenas reivindicatória. Ela organiza inteligência coletiva, consolida diagnósticos, antecipa riscos e constrói linguagem comum para defesa do setor. Incluir o CBA nessa articulação significa reconhecer que a competitividade futura do Polo Industrial de Manaus não será definida somente por incentivos fiscais bem preservados, mas pela capacidade de incorporar inovação, sustentabilidade e inteligência territorial ao seu modelo produtivo.

A terceira premissa é visão industrial de longo prazo. O novo ambiente tributário precisa ser aproveitado para reposicionar o polo eletroeletrônico em segmentos mais intensivos em tecnologia, conectividade, eficiência energética, mobilidade, automação e digitalização industrial. A vantagem comparativa de Manaus não pode se limitar ao custo fiscal. Ela precisa combinar diferencial tributário, capacidade produtiva, inovação e narrativa estratégica.

A quarta premissa é qualificação de pessoas. A transição tributária exigirá novos perfis técnicos nas áreas fiscal, contábil, jurídica, logística, tecnologia da informação e gestão industrial. Num setor em rápida transformação, a disputa por competitividade passa também por formação profissional. Isso vale tanto para o chão de fábrica quanto para os núcleos de inteligência empresarial.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

O que está em jogo, portanto, é maior do que a preservação de um regime. O que se decide agora é se a indústria eletroeletrônica de Manaus será apenas beneficiária de uma transição protegida ou protagonista de um novo ciclo de modernização industrial amazônica.

A reforma tributária, bem compreendida, não deve ser recebida com euforia ingênua nem com temor paralisante. Ela impõe cautela, método e ação. Para o Polo Industrial de Manaus, e para o setor eletroeletrônico em particular, o momento pede menos retórica defensiva e mais estratégia produtiva. A garantia constitucional do diferencial competitivo foi preservada. A oportunidade econômica também existe. 

Falta agora cumprir a parte mais difícil e mais nobre dessa travessia: transformar proteção legal em potência industrial, expectativa em investimento e vantagem comparativa em liderança efetiva.Se esse movimento for bem conduzido, Manaus não apenas atravessará a reforma. Sairá dela mais preparada para demonstrar ao Brasil que desenvolvimento regional, tecnologia, emprego e floresta em pé podem, sim, fazer parte da mesma equação.


Follow-Up é publicada às quartas, quintas e sextas feiras no Jornal do Comércio do Amazonas, sob a responsabilidade do CIEAM e coordenação editorial de Alfredo Lopes, editor geral do portal  brasilamazoniaagora.com.br

Rildo Silva
Rildo Silva
Rildo Silva é empresário e conselheiro da FIEAM e do CIEAM e membro da comissão ESG da indústria

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