Recurso do MPF garante condenação de empresas por comércio ilegal de castanheira

Justiça de Rondônia, estado de origem da carga apreendida, havia julgado improcedente a ação. Extração e comercialização da espécie é proibida desde 1994

Um recurso impetrado pelo Ministério Público Federal garantiu a condenação de três empresas pelo transporte e comercialização ilegal de madeira de castanheira extraída no estado de Rondônia. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou, por unanimidade, na última semana, o recurso do MPF, garantindo, assim, a reparação do dano ambiental causado. 

As empresas Celia Ceolin – EPP e BV Indústria e Comércio de Madeiras Ltda – ME foram apontadas como responsáveis pelo fornecimento de madeira apreendida, e a Madeireira Mil Madeiras Ltda EPP, pela aquisição e transporte. Elas foram condenadas ao plantio de 10 hectares de castanheira e ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

A ação remonta a junho de 2008, quando tais empresas foram autuadas no âmbito da Operação Guardiões das Montanhas, na qual fiscais do Ibama interceptaram veículo que transportava madeira serrada originária do município de Alto Paraíso, em Rondônia. 

Na ocasião, além de transportar peças de madeira de castanheira, cuja exploração foi proibida em 1994, a transportadora não apresentou a guia florestal que autorizaria a venda e o transporte. Para burlar o transporte ilegal, os envolvidos utilizaram-se da tática de “lavagem de madeira”, que é quando espécies semelhantes às proibidas são extraídas de forma supostamente legal, para camuflar a lesão ao meio ambiente.

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República em Rondônia, entrou com uma Ação Civil Pública contra as empresas na época, mas a 5ª Vara Federal de Rondônia julgou a ação improcedente, por entender que o dano ambiental não havia sido demonstrado. Como justificativa, a 5ª Vara argumentou que não era possível saber qual era a espécie ilegalmente transportada e a exata localização da degradação.

O MPF, então, entrou com o recurso que agora foi julgado. Em seu parecer, o Ministério refutou os argumentos da Justiça de Rondônia. “Qualquer que seja a espécie, o transporte e a venda devem ser acompanhados da respectiva guia florestal. Igualmente não influi no dano ambiental o desconhecimento do local exato da retirada da madeira”, defendeu o parecer.

Além da multa de R$ 500 mil e do plantio de castanheira, o Tribunal Regional Federal também estipulou que as empresas deverão pagar indenização por danos materiais. Se forem pegas em reincidência, elas ainda deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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