Pesquisadores pedem revogação da portaria de “mordaça científica” do ICMBio

A portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicada na última sexta-feira (12) que condiciona a publicação de textos científicos produzidos pelos servidores à autorização prévia gerou ampla repercussão negativa entre pesquisadores e ambientalistas. Classificada como um ato de censura, a decisão foi contestada em carta aberta redigida pelo Fórum de Sociedades da área de Zoologia, composto por 14 sociedades e associações de pesquisa. A carta pede a revogação da portaria e a restituição da “liberdade aos servidores do ICMBio para que continuem realizando e divulgando as suas importantes pesquisas, sem a necessidade de autorização prévia”.

No texto, eles descrevem as medidas como prejudiciais à ciência e à conservação do meio ambiente, “tendo em vista que as produções derivadas do conhecimento técnico-científico produzido pelos servidores do ICMBio, muitas delas em coautoria e participação de pesquisadores de outras instituições, públicas e privadas, de ensino, pesquisa e conservação da biodiversidade, podem ser impedidas de serem publicadas e divulgadas em todo ou em parte. Qualquer empecilho que possa inibir a realização de projetos em parceria desta natureza seria prejudicial tanto para os parceiros quanto para o próprio ICMBio, do ponto de vista científico e econômico”.

O texto reforça também que a publicação de conteúdos científicos já conta com um crivo rigoroso na maioria dos veículos que é exercido por outros pesquisadores com competência para avaliar os trabalhos. De acordo com a portaria do ICMBio, a aprovação dos textos fica a cargo Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (DIBIO), atualmente dirigida pelo Tenente Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Marcos Aurélio Venancio, no ICMBio desde abril de 2019.

A carta destaca ainda que a declaração de responsabilidade exigida pela nova portaria do ICMBio inclui atestar a veracidade do conteúdo, uma exigência “epistemologicamente impossível de ser cumprida, tendo em vista que trabalhos científicos abordam formulação e testes de hipóteses, executados segundo metodologia científica, e não determinam verdades”.

As novas regras estabelecidas pela portaria do ICMBio entram em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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