O fogo amigo da Zona Franca de Manaus

Alfredo MR Lopes (*) [email protected]

A descoberta das utilidades do fogo, diz a Ciência, se deu há 400 milhões de anos, e revolucionou os costumes, incrementou o raciocínio e fez avançar a civilização, sofisticando as relações sociais. Como tudo na natureza, nas relações políticas e econômicas, porém, qualquer afirmação determina o surgimento do seu contraditório, já postulavam os pré-socráticos. Ao abordar erros e acertos da Zona Franca de Manaus – um mandamento constitucional para reduzir as desigualdades regionais – este princípio filosófico oferece lampejos de compreensão. Os tropeços da ZFM, depois de 50 anos, decorrem do fogo amigo, e não podem ser debitados exclusivamente no confisco das verbas de diversificação da economia que deveriam ser aplicadas na região amazônica. O atraso não é justificativa isolada do gestor federal, em não entender ou não aproveitar miríades de oportunidades da floresta, incluindo seus ativos de biodiversidade e seus estoques hídricos. Os tropeços começam e se acirram internamente. O inferno são os outros, sim, na ironia sartreana, e moram ao lado, pois todos somos o outro de alguém. Somos nosso fogo infernal não apenas pela incapacidade local de reter e aplicar na região as verbas generosas de P&D, infraestrutura de comunicação, logística dos transportes e energia, do modelo ZFM. A classe política por aqui prioriza o conflito de grupos, em detrimento da união parlamentar de defesa e expansão dos acertos da renúncia fiscal, enquanto o segmento empresarial, acuado pela insegurança jurídica, não conjuga o enfrentamento dessa anomalia na primeira do plural. Prova maior é a timidez coletiva em exigir o cumprimento do aparato legal, constitucional da ZFM.

É elucidativo o exemplo a nova Lei de Acesso à Biodiversidade, em nome da qual, antes das mudanças, a bancada da Amazônia expulsou uma respeitável empresa suíça, centenária em biotecnologia, sob os argumentos de biopirataria. Na verdade, as labaredas deste fogo altruísta escondiam o arranca-rabo entre PT e PSDB, em 2001. O “novo” governo usará outros fogos, o da arrecadação compulsória com a nova legislação, sob o olhar adesista da bancada parlamentar amazônica. A nova Lei deixou pesquisadores, empresários e as comunidades tradicionais desapontadas, porque a palavra de ordem não é fomentar é arrecadar. Embora recomende mecanismos mais flexíveis, a nova legislação não cria ambiente de negócios, pois mantém o formalismo e o fiscalismo como paradigmas centrais que ampliam a compulsão arrecadatória. Essa postura inibe pesquisas voltadas ao desenvolvimento de produtos, desestimula comunidade e esvazia a indústria, canalizando a maior parte dos recursos para “multarama” da arrecadação. Em nenhuma planta industrial do mundo é factível, por exemplo, promover a rastreabilidade de insumos de toda cadeia produtiva como querem os burocratas. No limite, a nova Lei estimula a venda de insumos in natura, efetivada ilegalmente. A partilha de benefícios, o suposto avanço, pode virar razão de conflito, e não oportunidade de entendimento, além de estímulo a profissionalização e aperfeiçoamento do conhecimento tradicional associado.

Pesquisadores e empresários locais propõem montar uma  Câmara de Mediação com os atores envolvidos, incluindo advogados, naturalmente,  com o  propósito de corrigir o autoritarismo – de uma Lei única para a diversidade de biomas – , e são peremptórios: o órgão fiscalizador, antes do papel policial e arrecadador, deve, sobretudo, ser incentivador de P&D, já que a melhor maneira de proteger um bem natural é conferir-lhe um papel econômico a serviço da sociedade, reconheceu recentemente a ONU, em Cancun, em conferência do Clima. O combate à biopirataria começa com a abertura das fronteiras do país aos parceiros internacionais, para a permuta equilibrada e colaborativa entre pesquisadores e empreendedores da bioeconomia, o caminho mais coerente da sustentabilidade e prosperidade geral.

(*) Alfredo é filósofo e ensaísta

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal Brasil Amazônia Agora

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