Multa sobre tributos em atraso pode dar samba

Os empresários atentos à estas possibilidades têm obtido bons resultados, e inspiram novas iniciativas, todas legais, que têm “dado samba”.

Por Juarez Baldoino da Costa
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Na composição do preço de venda dos serviços, das mercadorias ou dos produtos, normalmente não está incluso o custo da multa por eventual pagamento atrasado dos tributos incidentes sobre as operações. A razão de 0,33% ao dia, este acréscimo pode chegar a até 20% em 60 dias, o máximo permitido, sendo, portanto, 10 vezes mais caro do que o custo da SELIC atual de 13,75% a.a. Na maioria dos casos este custo é um prejuízo irrecuperável na operação porque só ocorre após o preço de venda já ter sido cobrado do comprador no qual está incluso apenas o tributo que seria devido posteriormente. A multa é um fato futuro isolado e em muitos casos imprevisível.

Uma agravante da situação é quando o fisco alcança o contribuinte antes que ele tome a iniciativa do pagamento, e neste caso os 20% chamados de multa de mora, se convertem automaticamente em multa de ofício, de 37,5% se pagos em 30 dias da notificação, ou de 75% se ultrapassar este prazo. Provisionar a multa de mora no preço, e que pode até nem ocorrer, não é prática saudável de gestão e encareceria o valor de venda podendo dificultar a comercialização e ensejar perda de mercado para a concorrência. Exceto em casos especiais, é ainda contrária a ética empresarial.

Uma forma de evitar o prejuízo inesperado com este tipo de multa, mesmo que o tributo seja pago com atraso e no prazo prescricional de 5 anos, é aplicar planejamento baseado no Código Tributário Nacional combinado com procedimentos fiscais específicos, todos legítimos, livrando legalmente o contribuinte deste custo. Esta prática é conhecida como elisão fiscal, que não pode ser confundida com evasão fiscal ou sonegação fiscal.

A elisão fiscal é fruto de avaliação profissional dos dados de cada contribuinte para se encontrar a melhor alternativa tributária, estendendo-se inclusive para outras situações além de apenas evitar o pagamento da multa de mora. A taxa Selic sobre tributos é outra fonte que pode gerar receitas extras através de planejamento.

Os empresários atentos à estas possibilidades têm obtido bons resultados, e inspiram novas iniciativas, todas legais, que têm “dado samba”.

Juarez Baldoino da Costa 2
Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
Juarez Baldoino da Costa
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Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

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