Lei que altera APPs urbanas, sancionada no apagar das luzes de 2021, é questionada no STF

Partidos de oposição defendem inconstitucionalidade da norma, que permite redução de áreas protegidas nas margens de rios em cidades. Monitor do Congresso detalha passagem da proposta na Câmara

A Lei nº 14.285, que alterou o Código Florestal, transferindo para os municípios a competência para definir o tamanho das Áreas de Proteção Permanente (APPs) nas margens de rios em áreas urbanas, é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Quatro partidos políticos – PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade – são autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo na noite de segunda-feira (18). Eles também entraram com medida cautelar para que a lei tenha seus efeitos suspensos imediatamente, enquanto o STF julga a ação.

Em seus efeitos práticos, a norma permite a redução das APPs pelas cidades, o que é entendido como uma grave ameaça ao meio ambiente e às pessoas, já que as margens de rios preservadas, além de protegerem os cursos d´água, atenuam efeitos de enchentes.

Para os autores da ADI, a lei viola vários princípios previstos na Constituição Federal.

A Lei das APPs urbanas, como ficou conhecida, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de dezembro de 2021, e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. 

Como mostrou o Monitor do Congresso, ferramenta lançada por ((o))eco no início de abril, a lei tramitou no Legislativo por curtíssimo intervalo de tempo, após a chegada de Arthur Lira na presidência da Câmara. 

Proposta em abril de 2019 pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), o projeto ficou parado na Câmara até maio de 2021, quando Lira colocou o para votação. Em agosto ele foi aprovado pelos deputados, em novembro pelo Senado e, em dezembro, de novo na Câmara, por 313 votos a favor, 139 contra e 1 abstenção.

Fonte: O Eco

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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