Novas regras para data centers no Brasil vinculam benefícios fiscais ao uso eficiente da água e à origem da eletricidade, mas regulamentação ainda precisa definir pontos do regime.
A expansão dos data centers no Brasil passa a ter exigências ambientais para acesso a incentivos fiscais. Instituído pela Lei 15.504/2026, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) estabelece um limite de consumo de água em relação à energia utilizada pelos equipamentos e vincula os benefícios à origem da eletricidade contratada pelas empresas.
As contrapartidas chegam em um momento de crescimento da demanda por processamento de dados, impulsionado pela inteligência artificial e pelos serviços em nuvem. No Caderno de Demanda de Energia do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036, divulgado em 27 de outubro, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projeta que os data centers no Brasil consumirão 30 terawatts-hora (TWh) em 2036.
Esse avanço pressiona a capacidade de conexão à rede e exige planejamento para que novos empreendimentos sejam atendidos sem comprometer o abastecimento de outros consumidores. Além de ampliar questionamentos sobre os impactos locais das instalações e a distribuição dos custos de infraestrutura.
Benefícios dependem de contrapartidas
O Redata prevê a suspensão de tributos na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação pelas empresas habilitadas. Para receber o benefício, os projetos de data centers no Brasil precisam cumprir requisitos ambientais e destinar parte dos investimentos ao desenvolvimento tecnológico nacional.
Na área hídrica, o regime determina um Índice de Eficiência Hídrica (WUE) de até 0,05 litro por quilowatt-hora, verificado anualmente. O indicador relaciona a água consumida pela instalação à eletricidade utilizada pelos equipamentos de tecnologia da informação. Portanto, não representa um teto absoluto de captação, o volume depende também da escala da operação.
A demanda elétrica deverá ser integralmente coberta por contratos de fornecimento ou autoprodução de “fontes renováveis ou de baixa emissão”, conforme regulamentação. As empresas também deverão divulgar relatórios de sustentabilidade com o desempenho hídrico e a composição do suprimento energético.
As contrapartidas incluem disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados beneficiada pelo regime. Outros 2% do valor dos equipamentos adquiridos com os incentivos deverão ser aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Refrigeração e localização definem consumo
O consumo de água dos data centers no Brasil varia conforme o sistema de resfriamento e as condições ambientais de cada instalação. Em circuitos fechados, o fluido circula repetidamente, reduzindo a necessidade de reposição. A refrigeração a ar e o resfriamento líquido diretamente nos componentes também podem reduzir a demanda hídrica, dependendo da configuração adotada.
Essas soluções precisam ser avaliadas em conjunto com o gasto energético. A escolha tecnológica, por si só, não dispensa estudos sobre disponibilidade de água e capacidade da infraestrutura local. Para Philipe Kilzer, CFO e diretor de Operações Estruturadas do Grupo Bolt, a análise ambiental deve considerar a tecnologia empregada, a localização e o planejamento do abastecimento. Na avaliação do executivo, indicadores mensuráveis e transparência permitem examinar os efeitos de cada projeto com maior precisão.
Energia contratada não resolve conexão
A participação elevada de fontes renováveis na matriz elétrica brasileira favorece a atração de investimentos em data centers no Brasil. Entretanto, contratar eletricidade não garante que a rede tenha capacidade para entregá-la no local e no prazo necessários. Essas instalações operam continuamente. Por isso, sua expansão depende de acesso à transmissão e à distribuição, além de condições de suprimento compatíveis com a carga exigida pelos servidores.
Segundo a EPE, a demanda elétrica do segmento deve crescer, em média, 13,7% ao ano até 2036, ante 1,8% do consumo total do país. A diferença exige atenção ao dimensionamento das obras: infraestrutura insuficiente limita novos projetos, enquanto investimentos que se tornem ociosos podem gerar custos para os usuários do sistema.
O aproveitamento de excedentes de geração solar e eólica também não elimina a necessidade de fornecimento contínuo, pois a produção dessas fontes varia ao longo do dia. Kilzer defende que os prazos de conexão e as condições de contratação sejam avaliados desde a decisão inicial de investimento. A estruturação de contratos pode dar previsibilidade financeira às operações, mas não substitui as obras necessárias para transportar a energia.
Resistência cresce junto com os projetos
A expansão dos data centers no Brasil também enfrenta questionamentos de moradores e órgãos de fiscalização. As preocupações envolvem o uso de recursos hídricos e a pressão sobre a eletricidade, além de ruído e calor nas áreas próximas às instalações.
Em Pecém, no Ceará, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública pedem judicialmente a suspensão das obras de um empreendimento previsto para atender o TikTok, até a realização de consulta a uma comunidade indígena e de estudo de impacto ambiental. A responsável pelo projeto, Omnia, afirma possuir as licenças exigidas e manter diálogo com as comunidades.
Na Amazônia, um projeto da Elea Data Center em Belém é alvo de ação do Ministério Público Estadual. A empresa declara colaborar com o órgão e cumprir os procedimentos de licenciamento. Os casos mostram que metas de eficiência não encerram a avaliação socioambiental. Mesmo instalações com baixo consumo relativo de água precisam demonstrar como sua implantação afetará o território e os serviços disponíveis à população.
Um levantamento da consultoria Innova Assuntos Públicos identificou pelo menos 20 projetos de lei sobre data centers no Brasil, distribuídos pelas assembleias legislativas. Nove propõem restrições ou exigências, enquanto sete tratam de incentivos. Os demais combinam abordagens ou são classificados como neutros.
Data centers no Brasil e no exterior seguem diferentes mecanismos de regulação
As exigências para data centers no Brasil e no exterior adotam critérios diferentes. O Redata condiciona incentivos fiscais a um consumo hídrico de até 0,05 litro por kWh e ao atendimento de 100% da demanda elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão. Em Cingapura, a segunda seleção de novos projetos exige PUE de até 1,25 e pelo menos 50% de energia verde elegível. O PUE mede a relação entre a energia total da instalação e a utilizada pelos equipamentos: quanto mais próximo de 1, maior a eficiência.
Na Alemanha, instalações que entrem em operação a partir de julho de 2026 devem atingir PUE máximo de 1,20 e reaproveitar ao menos 10% da energia, com percentual previsto de 20% para projetos inaugurados a partir de julho de 2028, observados os prazos e as exceções legais. Já a Irlanda exige geração ou armazenamento equivalente à capacidade máxima de importação elétrica solicitada, além de 80% da demanda anual coberta por novos projetos renováveis nacionais, com prazo de implantação.
A diferença também está no instrumento jurídico. No Brasil, as exigências do Redata são condições para obter benefícios fiscais federais e não uma proibição geral à instalação de data centers que não cumpram esses critérios. O regime vincula a desoneração à eficiência hídrica e ao fornecimento integral de eletricidade por fontes renováveis ou de baixa emissão.
Já no exterior, os mecanismos variam: a Alemanha estabelece obrigações legais de eficiência e reaproveitamento energético; Cingapura impõe critérios na seleção de novos projetos e a Irlanda condiciona a conexão à rede à oferta de geração ou armazenamento. Assim, o incentivo tributário brasileiro difere de regras que condicionam diretamente a implantação ou a operação dos empreendimentos.
Regulamentação orientará próximos passos
A aplicação do Redata ainda depende de definições regulatórias. Uma das divergências envolve a possibilidade de incluir o gás natural entre as fontes que permitem acesso aos benefícios fiscais. O debate sobre data centers no Brasil tem implicações para a Amazônia, onde a avaliação de novos projetos precisa considerar as condições locais de abastecimento e as particularidades dos sistemas isolados. A disponibilidade regional de água ou de geração elétrica não demonstra, sozinha, a viabilidade de uma instalação.
Além da atração de capital, o regime busca ampliar a capacidade brasileira de processar e armazenar dados. A parcela destinada ao mercado interno e os investimentos obrigatórios em pesquisa podem contribuir para esse objetivo. Seus resultados, porém, dependerão da fiscalização das contrapartidas e da capacidade de compatibilizar a expansão digital com a infraestrutura e as necessidades dos territórios.