De acordo com Humberto Martins, a excepcionalidade prevista na lei que regula o pedido de suspensão da interdição das obras – manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – foi devidamente comprovada.
Unidade não exige pensamento uniforme. Exige apenas maturidade suficiente para reconhecer que certos desafios são maiores do que qualquer grupo, governo ou instituição.