De acordo com Humberto Martins, a excepcionalidade prevista na lei que regula o pedido de suspensão da interdição das obras – manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – foi devidamente comprovada.
A história dos pioneiros amazônicos talvez ensine exatamente isso: desenvolvimento regional nunca foi resultado de fórmulas prontas. Sempre foi fruto de adaptação, coragem e compreensão profunda da realidade amazônica.