“Vamos trabalhar, dentro do estatuto [do Pantanal], a harmonização da legislação entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, visando integrar as políticas públicas entre os estados do Pantanal, com ênfase no fomento ao desenvolvimento sustentável.
O estudo mostra que a sensibilização dos representantes das empresas e a criação de financiamentos específicos para a implementação de soluções tecnológicas estão entre as principais medidas para preservar e aumentar a competitividade da indústria brasileira.
Este legado inclui a formulação de um novo formato de geração de riqueza e gestão dos recursos gerados pelo setor produtivo para mudança efetiva da paisagem socioeconômica e ambiental onde estamos inseridos.
“Por estas razões, o incremento econômico deve provocar dois efeitos a princípio inevitáveis: (1) não haveria a interiorização e distribuição equânime dos resultados desta expansão porque facilitará o aumento da concentração de renda apenas nos locais onde ela já está concentrada, e (2) impossibilidade de cumprimento das leis 6.938/81 (ZEE) e 12.651/12 (Reserva Legal) porque ao definir uma ZEE economicamente viável, pode causar discrepância com a Reserva Legal do local. O Conselho Federal da Amazônia Legal presidido pelo general Mourão pode estar debruçado na questão”.