O convênio referente à emenda do senador Omar AZIZ, de R$ 16 milhões para comprar um avião de combate a incêndios, firmado em 2023, teve a execução travada pela ausência de procedimento licitatório, segundo registro federal de 2024. A locação emergencial de outubro de 2026 e os esclarecimentos do MMA e do Ibama ampliam as perguntas sobre o planejamento e a proteção entregue à população.
A fumaça voltou a ocupar o cotidiano de Manaus, enquanto a população continua esperando conhecer os resultados da política que deveria protegê-la. Os alertas científicos, os recursos anunciados e as operações divulgadas precisam ser avaliados à luz do que acontece nas casas, nas escolas, nas unidades de saúde e nas comunidades do interior. A persistência da exposição exige uma prestação de contas que alcance o planejamento e a execução, com atenção aos danos que poderiam ter sido evitados.
Em 23 de setembro, o BAA registrou concentrações de material particulado fino de 587,9 microgramas por metro cúbico no Distrito Industrial I e de 576,6 em Autazes. A publicação também apontou R$ 32,9 milhões informados para comando e controle e uma estimativa de R$ 4,6 milhões para brigadas florestais em 2026, enquanto instrumentos essenciais de planejamento permaneciam em elaboração. Esses valores anunciados exigiam comprovação da execução. A cobrança permanece sobre o que avançou desde então e qual proteção chegou à população. [4]
O risco conhecido e a resposta insuficientemente demonstrada
Antes daquela publicação, a Recomendação nº 94/2026 do Ministério Público de Contas já cobrava preparação integrada para estiagem, calor extremo, incêndios, fumaça e comprometimento dos serviços essenciais. O documento recomendava antecipar recursos e apoio aos municípios, preparar a rede de saúde e estabelecer medidas de proteção em episódios críticos de poluição. Havia orientação institucional para agir antes do agravamento. [3]
Em 7 de outubro, o MPC-AM informou ter levado ao Tribunal de Contas uma representação para apurar a suficiência e a eficiência das ações estaduais. Segundo o órgão, ainda faltava comprovação satisfatória de uma atuação proporcional à dimensão da emergência. A iniciativa pede fiscalização e medidas urgentes; a comunicação não apresenta uma conclusão de julgamento sobre a responsabilidade dos gestores. [5]
Os dados reunidos pelo MPC-AM indicam 3.240 focos de calor entre 1º e 22 de setembro de 2026, contra 942 no mesmo intervalo de 2025, crescimento de aproximadamente 244%. Focos detectados por satélite não correspondem automaticamente a incêndios individuais, mas a comparação da mesma série evidencia a necessidade de examinar a capacidade de prevenção e combate mobilizada no território. [5]
Essa avaliação precisa considerar onde as equipes estavam, quanto demoraram a chegar e quais áreas voltaram a queimar. A existência de operações e despesas fornece apenas parte da informação. O resultado deve ser demonstrado em relação à intensidade do risco e à proteção alcançada.
O avião anunciado e a contratação que não avançou
A promessa de uma aeronave própria antecede a emergência atual. Em 10 de novembro de 2023, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas anunciou recursos para um avião estimado em R$ 16 milhões e atribuiu sua viabilização a uma emenda parlamentar do senador Omar Aziz. A informação partiu do próprio órgão estadual. [6]
O compromisso ganhou forma no convênio Transferegov nº 952963/2023, assinado em 26 de dezembro daquele ano entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e a SSP-AM. O objeto era adquirir uma aeronave de asa fixa específica para combate a incêndios, destinada ao Departamento Integrado de Operações Aéreas. O instrumento previa R$ 16 milhões federais e R$ 133.202 de contrapartida estadual, totalizando R$ 16.133.202. [7]
O contrato confirma a origem federal, o destinatário e a finalidade dos recursos. Seu texto, porém, não traz o número da emenda atribuída a Omar no anúncio institucional. Tampouco a assinatura comprova que o dinheiro tenha sido transferido ou que a aeronave tenha sido comprada. São etapas que precisam aparecer na prestação de contas.
Uma resposta do Ministério da Justiça ao Requerimento de Informação nº 2168/2024, do deputado Amom Mandel, documenta o entrave. Em agosto de 2024, a Senasp informou que o estado ainda não havia apresentado o procedimento licitatório necessário à execução. A liberação dependia da análise e aceitação desse procedimento. A urgência ambiental já estava na finalidade do convênio, mas a etapa administrativa exigida para viabilizar a aquisição continuava pendente. [8]
Esse registro permite cobrar explicações sobre a demora documentada, sem antecipar um desfecho financeiro que ainda precisa ser demonstrado. Depois daquela resposta, houve licitação? O convênio foi prorrogado? Alguma parcela foi transferida? A compra foi concluída, cancelada ou substituída? Se houve devolução, qual documento registra o valor, a data e a justificativa? A SSP-AM e o Ministério da Justiça devem apresentar o histórico atualizado do instrumento e os atos que sustentam cada resposta.
A prioridade danosa da reação tardia
Quase três anos depois do convênio, outro instrumento entra na resposta à fumaça. A Portaria nº 118/2026 da Defesa Civil, datada de 3 de outubro e publicada no dia 5, dispensou a licitação para locar um avião de combate a incêndio, com piloto e combustível, por R$ 2.138.500. O ato não detalha horas de voo, duração da operação ou áreas prioritárias. Trata-se de uma locação emergencial, distinta da aquisição prevista em 2023. [1]
A legislação admite contratação direta em emergências, mediante os requisitos aplicáveis. [2] A necessidade de conter o fogo pode justificar o emprego imediato da aeronave. Ainda assim, o governo precisa explicar como a locação se relaciona com o projeto de compra e qual capacidade aérea estava disponível antes do agravamento. O custo de adquirir um bem e o de contratar um serviço exigem análise de condições operacionais, manutenção e disponibilidade, além dos valores.
A prioridade se torna danosa quando a administração concentra sua capacidade de mobilização na resposta ao incêndio já instalado e deixa a prevenção sem estrutura suficiente. Equipes previamente distribuídas, fiscalização contínua e apoio aos municípios podem reduzir a dimensão das emergências. A contratação aérea deve ser examinada junto com essas frentes para verificar se integra um sistema preparado ou se tenta compensar lacunas que persistiram durante a estação crítica.
A documentação disponível não demonstra que recursos da aeronave tenham sido retirados da prevenção. O que ela oferece é uma sequência concreta para fiscalização: anúncio de compra em 2023, pendência licitatória registrada em 2024 e locação emergencial em 2026. Cabe à administração preencher os intervalos dessa cronologia e demonstrar quais decisões reduziram o risco, quais ficaram pendentes e com quais consequências para a capacidade de resposta.
O dano que se espalha pela vida cotidiana
A fumaça transforma as queimadas em um problema de saúde pública, com riscos respiratórios e cardiovasculares, conforme assinalou o MPC-AM. A recomendação incluía preparação da rede de atendimento e ambientes de ar limpo para proteger os grupos vulneráveis. [3] Essas providências precisam chegar a quem tem pouca possibilidade de reduzir a própria exposição.
Uma família pode receber a orientação de permanecer em casa e viver numa moradia onde a fumaça entra continuamente. Um trabalhador pode ser aconselhado a evitar atividades externas e depender delas para obter a renda do dia. Nas comunidades distantes, buscar atendimento exige transporte e condições de navegação. As recomendações gerais precisam vir acompanhadas de alternativas materiais.
O adoecimento compromete renda, aumenta despesas domésticas e pressiona serviços de saúde. A interrupção de atividades escolares afeta a aprendizagem e obriga famílias a reorganizar o trabalho. Esses efeitos também integram o custo da crise, embora apareçam dispersos entre diferentes orçamentos e dificilmente recebam a mesma atenção de um contrato emergencial.
Prestar contas da proteção entregue
O Amazonas precisa de um balanço público que permita acompanhar valores previstos, empenhados e pagos, contratos, municípios atendidos e resultados. Também deve informar a situação atual dos planos mencionados em setembro, os responsáveis por sua execução e as medidas sanitárias disponíveis para novos episódios críticos.
A transparência sobre a aeronave faz parte dessa obrigação. O mesmo grau de visibilidade deve alcançar brigadas, fiscalização, apoio às comunidades e atendimento à saúde. Para avaliar prioridades, a sociedade precisa conhecer o conjunto das despesas e o momento em que cada recurso foi mobilizado.
A colaboração federal e as decisões que precisam ser esclarecidas
O esclarecimento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicado em 9 de outubro e reproduzido pelo Ibama, acrescenta outra cronologia. Segundo a pasta, o Ciman Federal recebeu o pedido estadual de apoio em 23 de setembro e acionou combatentes do Respad e uma aeronave do projeto Pegasus. Em 30 de setembro, após chuvas contribuírem para controlar os focos, o estado teria dispensado a equipe do Respad antes de seu deslocamento. A nota afirma ainda que a solicitação de recursos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, recomendada ao governo estadual, não havia sido formalizada até então. [9]
No mesmo comunicado, o MMA informou que o Ibama havia extinguido 229 incêndios na temporada e atuava em outros 20. Anunciou reforço de seis aeronaves, quatro aviões Air Tractor e dois helicópteros, além de 290 brigadistas. O anúncio exige acompanhamento da chegada e do emprego das equipes, com identificação das áreas atendidas e dos resultados. [9]
A colaboração também inclui financiamento à estrutura estadual. O projeto ProAmazon, mencionado pelo MMA e executado pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas, tem apoio contratado de R$ 45 milhões do Fundo Amazônia. A página do projeto registra desembolsos de R$ 21,5 milhões em 17 de janeiro de 2025 e R$ 13,2 milhões em 13 de março de 2026, totalizando R$ 34,7 milhões. Esses valores pertencem a um projeto diferente do convênio do avião e devem ser acompanhados separadamente. [10]
A sequência informada pelo MMA pede esclarecimentos sobre a avaliação que levou à dispensa da equipe federal e a preparação mantida para novos episódios. Os registros financeiros permitem cobrar o que os recursos já desembolsados acrescentaram à presença dos bombeiros no território. A cooperação precisa produzir capacidade contínua de prevenção e resposta, com responsabilidades e resultados verificáveis. Quando a fumaça volta a comprometer a vida cotidiana, a população tem o direito de conhecer tanto a ajuda oferecida quanto as decisões que determinaram seu aproveitamento.
Fontes consultadas
- 1. Diário Oficial do Estado do Amazonas, 5 de outubro de 2026, Poder Executivo, seção II, página 9. Portaria nº 118/2026 da Defesa Civil. https://cm7.nyc3.cdn.
digitaloceanspaces.com/wp- content/uploads/2026/10/ 08145433/diario_am_2026-10-05_ pag_23.pdf - 2. Lei nº 14.133/2021, artigos 72 e 75. https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2021/ lei/l14133.htm - 3. MPC-AM, 27 de agosto de 2026, recomendação sobre preparação para o El Niño. https://mpc.am.gov.br/2026/08/
com-avanco-das-queimadas-mpc- am-cobra-do-estado-reforco- das-acoes-contra-os-impactos- do-el-nino/ - 4. BAA, Cristy Ellen Lopes, 23 de setembro de 2026. https://brasilamazoniaagora.
com.br/amazonas-enfrenta-a- fumaca/ - 5. MPC-AM, 7 de outubro de 2026, representação ao TCE-AM. https://mpc.am.gov.br/2026/10/
mpc-am-leva-ao-tce-atuacao-do- estado-no-combate-as- queimadas-e-a-fumaca-no- amazonas/ - 6. SSP-AM, 10 de novembro de 2023. Anúncio de recursos para aeronave e atribuição à emenda de Omar Aziz. https://www.ssp.am.gov.br/
amazonas-recebe-r-85-milhoes- em-viaturas-equipamentos-e- recursos-via-ministerio-da- justica/ - 7. Convênio Senasp/MJSP nº 00231/2023, Transferegov nº 952963/2023. Processo 08001.005311/2023-61. https://www.ssp.am.gov.br/wp-
content/uploads/2025/06/TERMO- DE-CONVENIO-No-952963.2023.pdf - 8. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Resposta ao RIC nº 2168/2024, com manifestações da Senasp sobre ausência de procedimento licitatório e condições de liberação. https://www.camara.leg.br/
proposicoesWeb/prop_ mostrarintegra?codteor= 2478289&filename=Tramitacao- RIC+2168/2024 - 9. MMA, esclarecimento de 9 de outubro de 2026, reproduzido pelo Ibama. https://www.gov.br/ibama/pt-
br/assuntos/notas/2026/sobre- as-acoes-de-combate-aos- incendios-florestais-no- amazonas-o-ministerio-do-meio- ambiente-e-mudanca-do-clima- esclarece - 10. Fundo Amazônia. ProAmazon, código 7248395, valores contratados e desembolsos. Consulta em 10 de outubro de 2026. https://www.fundoamazonia.gov.
br/pt/projeto/ProAmazon- Projeto-de-Combate-a- Incendios-e-Desmatamento-no- Amazonas/