Multa sobre tributos em atraso pode dar samba

Os empresários atentos à estas possibilidades têm obtido bons resultados, e inspiram novas iniciativas, todas legais, que têm “dado samba”.

Por Juarez Baldoino da Costa
________________________________

Na composição do preço de venda dos serviços, das mercadorias ou dos produtos, normalmente não está incluso o custo da multa por eventual pagamento atrasado dos tributos incidentes sobre as operações. A razão de 0,33% ao dia, este acréscimo pode chegar a até 20% em 60 dias, o máximo permitido, sendo, portanto, 10 vezes mais caro do que o custo da SELIC atual de 13,75% a.a. Na maioria dos casos este custo é um prejuízo irrecuperável na operação porque só ocorre após o preço de venda já ter sido cobrado do comprador no qual está incluso apenas o tributo que seria devido posteriormente. A multa é um fato futuro isolado e em muitos casos imprevisível.

Uma agravante da situação é quando o fisco alcança o contribuinte antes que ele tome a iniciativa do pagamento, e neste caso os 20% chamados de multa de mora, se convertem automaticamente em multa de ofício, de 37,5% se pagos em 30 dias da notificação, ou de 75% se ultrapassar este prazo. Provisionar a multa de mora no preço, e que pode até nem ocorrer, não é prática saudável de gestão e encareceria o valor de venda podendo dificultar a comercialização e ensejar perda de mercado para a concorrência. Exceto em casos especiais, é ainda contrária a ética empresarial.

Uma forma de evitar o prejuízo inesperado com este tipo de multa, mesmo que o tributo seja pago com atraso e no prazo prescricional de 5 anos, é aplicar planejamento baseado no Código Tributário Nacional combinado com procedimentos fiscais específicos, todos legítimos, livrando legalmente o contribuinte deste custo. Esta prática é conhecida como elisão fiscal, que não pode ser confundida com evasão fiscal ou sonegação fiscal.

A elisão fiscal é fruto de avaliação profissional dos dados de cada contribuinte para se encontrar a melhor alternativa tributária, estendendo-se inclusive para outras situações além de apenas evitar o pagamento da multa de mora. A taxa Selic sobre tributos é outra fonte que pode gerar receitas extras através de planejamento.

Os empresários atentos à estas possibilidades têm obtido bons resultados, e inspiram novas iniciativas, todas legais, que têm “dado samba”.

Juarez Baldoino da Costa 2
Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
Juarez Baldoino da Costa
Juarez Baldoino da Costahttps://brasilamazoniaagora.com.br/
Juarez Baldoino da Costa é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Artigos Relacionados

Dom Pedro II: a escola que ensina o passado e cobra o futuro

Com mais de 150 anos, colégio histórico Dom Pedro...

ANOTAÇÕES PARA O NOVO LUSTRO DA ECONOMIA BRASILEIRA: 2026 A 2030 -A GRANDE TRANSFORMAÇÃO – Parte VIII

Economia brasileira pressionada por sistemas empresariais mal estruturados, crescimento...

Congresso acelera debate sobre mineração em terras indígenas após decisão do STF

Decisão judicial expõe disputa entre interesses econômicos, direitos indígenas...

Entre impostos , dívidas e apostas, a renda encurta 

“O Brasil entrou em uma fase curiosa e preocupante...