ONG entra com Ação Civil Pública Climática contra o governo federal para impedir “savanização” da Amazônia devido ao desmatamento desenfreado
Por Mayala Fernandes– Instituto de Estudos Amazônicos
O desmatamento desenfreado na Amazônia é uma ameaça constante à conservação da floresta, à biodiversidade e ao potencial bioeconômico da região. Contudo, em uma era de mudanças climáticas, combater a devastação significa também reduzir consideravelmente a maior causa de emissão de gases de efeito estufa no Brasil e, assim, garantir o direito de todos à estabilidade climática.
No mais recente relatório produzido pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), fica claro que a crise climática acarretará consequências em todas as esferas da vida humana. Os relatórios produzidos pelo Painel Científico para a Amazônia também demonstram que a degradação e desmatamento podem trazer efeitos significativos em níveis locais, regionais e até mesmo globais.
Com o intuito de combater esse cenário urgente e preocupante, o Instituto de Estudos Amazônicos (IEA) move uma Ação Civil Pública Climática (ACPC) contra a União Federal. A ação foi ajuizada em 2020 e busca, como objeto central, o reconhecimento do direito de todos à estabilidade climática.
Para garantir este direito fundamental, o IEA solicita que o Governo Federal cumpra as metas estabelecidas na Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que estabelece que o desmatamento da Amazônia Legal não pode ultrapassar 3.925 km² por ano.
Em caso de não cumprimento da meta, como foi observado no biênio de 2020/2021, quando foram desmatados mais de 13 mil km². O IEA solicita ainda que toda a área de florestas desmatada além do permitido seja restaurada. Neste caso, serão mais de 15 mil km², aproximadamente 34 vezes a cidade de Curitiba.
Os dados oficiais sobre o desmatamento, projetados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia por Satélite (Prodes) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), revelam que cerca de 17% da Amazônia já foi colocada no chão. De acordo com a teoria de Carlos Nobre, o mais renomado cientista na área de mudanças climáticas e especialista do IEA na ação judicial, a Amazônia está à beira de um abismo e corre o risco de passar do chamado ponto de não retorno, tipping point em inglês.
“Se passarmos desse ponto de não retorno, a floresta se transforma em um ecossistema degradado e será capaz de jogar na atmosfera mais de 300 bilhões de toneladas de gás carbônico. Só isso aquece a temperatura média do planeta em aproximadamente 0,6ºC”, alerta o especialista.
Nobre ressalta que a floresta já dá todos os sinais que está se “savanizando”, o termo é usado entre aspas porque ao contrário do Cerrado brasileiro, que é uma savana tropical com enorme armazenamento de carbono, a savanização da Amazônia transformaria a floresta em um ecossistema com clima de Cerrado, mas com uma biodiversidade muito reduzida e estoque de carbono muito menor.
A primeira Ação Civil Pública Climática do Brasil
A ação do Instituto de Estudos Amazônicos visa o cumprimento, pela União Federal, da legislação nacional sobre as mudanças climáticas, conforme previsto no Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Mas, vai além e busca uma decisão que reconheça o direito fundamental a um clima estável para as gerações presentes e futuras.
Em decisão histórica e divisora de águas do direito da mudança do clima, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que a ação movida pelo IEA ultrapassa o direito ambiental e deve ser analisada a partir do direito das mudanças climáticas. Este reconhecimento é importante para o direito brasileiro e aumenta a conscientização acerca da crise climática.
“O que o TRF4 acabou entendendo de forma lúcida e precisa foi o simples fato de que se duas ações combatem o desmatamento não significa que estão debatendo o mesmo direito, uma diz respeito a instituir fiscalização em determinados pontos estratégicos e outra sobre cumprir uma meta climática e reflorestar o que não está sendo cumprido”, explica Delton Winter de Carvalho, advogado da ação.
A ação reivindica direitos fundamentais e normas já previstas em lei nacional, como:
- O reconhecimento de um direito fundamental à estabilidade climática para as presentes e futuras gerações;
- Uma ordem judicial para que o Governo Federal cumpra suas próprias políticas climáticas;
- A obrigação de reflorestar a área equivalente à área excedente ao limite estabelecido no PPCDAm, 3.925 km²/ano;
- Uma ordem judicial para que sejam alocados recursos orçamentários suficientes para esse fim, controlar o desmatamento e promover o reflorestamento.
Atualmente, foi concedido prazo para que a União apresente defesa. Até o momento, não foi oferecido nenhum tipo de medida conciliatória, nem apresentados dados de como ela está cumprindo ou o que está fazendo para mudar o cenário de crescimento do desmatamento. A ação tende a ir para a fase de instrução, na qual as partes indicam as provas a serem produzidas.
Carlos Nobre foi o responsável por elaborar o relatório técnico que foi juntado à ação. Nele, demonstra a importância da Amazônia para a questão climática regional, nacional e até mundial, o papel do desmatamento no aumento das emissões de gases de efeito estufa e a iminência de “savanização” do bioma.
Texto publicado originalmente em Conexão Planeta 21/06/2022
Comentários