Régia Moreira Leite
Ação Social Integrada da ZFM __________________________________
Concluída a prestação de contas da Ação Social Integrada de 2021, com a satisfação,do dever cumprido e um mundo de desafios a enfrentar, o passo seguinte seria identificar os passos e providências para profissionalizar nossa responsabilidade social no formato vitorioso ASI. Vale anotar que, até aqui, nossa Ação foi sustentada pelo voluntarismo dinâmico de pessoas maravilhosas, e generosidade de muitos parceiros da indústria e dos serviços. Todos, unidos e renovados, estimulam mais generosidades e dão sentido e energias renovadas para nossas vidas.
E eis que chegam os emissários das sombras a dizer – de modo indiferente e magoado – que não há qualquer relevância naquilo que fazemos. E o que é mais grave: a Zona Franca de Manaus deve ser removida em seus direitos, benefícios e movimentos econômicos, sociais e ambientais. Alto lá, sombra desventurada!! Aqui não há como prosperar a escuridão. Somos um grupo coeso, gente séria e que trabalha diuturnamente para assegurar dias melhores para o tecido social onde vivemos e atuamos, particularmente os segmentos mais vulneráveis.
Por isso, cumpre-nos reagir. Para tanto, temos o amparo da Lei e a força de nossa união. Foi assim no início da pandemia, onde outra escuridão tentou nos intimidar. Provamos com a mobilização de todas as forças de que dispúnhamos, o quanto somos comprometidos com nosso Comitê de fraternidade e combatividade.Aqueles, porém, que se dizem neutros ou não emitem opinião nem tomam posição, não nos importa considerar. Eles já atrapalharam o suficiente com a bajulação descabida e o oportunismo disfarçado. Não podem compartilhar o que não possuem: nem suor, nem sangue, muito menos a vida. Que fiquem no lugar que mais lhes apraz, a sombra.
Vamos, sim, fazer uma bela e civilizada exposição de motivos, direitos e realizações para tornar pública a amoralidade. E exigir explicações. Não para pedir qualquer coisa que não seja nossos direitos, menos ainda, para negociar clemência ou benemerência. Nossos direitos estão gravados nas tábuas constitucionais e foram ameaçados por legislação ordinária, ressentida e reacionária. Não deve ser levada a sério, apenas desmontada em suas pretenções obscuras.
Nossa tarefa é simples e imediata. Aparentemente, a alíquota do IPI poderia ser mudada por decreto sem respeito a anterioridade da lei tributária. Uma medida meramente administrativa. Entretanto, essa medida remove direitos empresariais, civis, ambientais e, principalmente, constitucionais. Precisamos sistematizar o arrazoado jurídico, as evidências concretas das ameaças representadas pelo Decreto 10.979/22 e fundamentar – com números e provas concretas – que o resultado prático da medida anula norma constitucional do art 40 do ADCT e alterações posteriores. Os estudo da FGV, ZFM – Impactos, Efetividade e Oportunidades são de especial relevância, bem como as atualizações dos dados de arrecadação fiscal e contribuições do programa ZFM para o poder público cumprir suas obrigações.
O momento seguinte seria partir para o ataque, propondo ao STF os requisitos elementares, suficientes e permanentes que nos permitam, não apenas continuar trabalhando com respeito e segurança jurídica , mas ter acesso aos recursos que nos permitam profissionalizar o atendimento das demandas cruciais dos segmentos vulneráveis e apoiar atividades geradoras de emprego, renda e oportunidades como manda a Constituição ao autorizar contrapartida fiscal para redução das desigualdades regionais. Sem delongas nem receios. Temos muito o que fazer, metas a alcançar e dignidade das pessoas a afirmar.
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