Desmatamento na Amazônia se estabiliza em novembro

Em novembro passado, o sistema DETER-B/INPE emitiu alertas para 249 km2 de desmatamento na Amazônia – meros 60 km2 a menos que os 309,76 km2  de desmatamento registrados no mesmo mês de 2020. Os números foram divulgados nesta 3ª feira (14/12) pelos ministros Joaquim Pereira Leite (meio ambiente) e Anderson Torres (justiça) em coletiva no Palácio do Planalto.

A queda de 60 km2 de desmatamento registrada em novembro é uma miséria quando comparada com os dados consolidados do sistema PRODES/INPE, que apontaram para a perda de 13.235 km2 de vegetação na Amazônia entre agosto de 2020 e julho de 2021, um aumento de 22% em relação ao período anual anterior, o pior índice em 15 anos. É como se uma pessoa de 130 kg comemorasse a perda de 60 g. Isso não impediu o greenwashing governamental, com o ministro Leite ressaltando que o Brasil estaria “na direção certa” para chegar ao desmatamento ilegal zero em 2028.

O ministro se esquece que o período de chuvas na Amazônia (novembro a fevereiro) se caracteriza historicamente por baixos índices de desmatamento, já que a chuva dificulta a derrubada da floresta. Da mesma forma, a maior incidência de nuvens na região também dificulta o trabalho de monitoramento via satélite do DETER-B. Além disso, os dados DETER para os primeiros três meses (agosto a outubro) do atual ciclo anual figuram entre os três maiores da série histórica para os respectivos meses.

Os números do desmatamento amazônico em novembro tiveram destaque em veículos como Agência BrasilCNN BrasilCorreio BrazilienseFolhaO GloboPoder360UOL e Valor, entre outros.

Em tempo: O Observatório do Clima noticiou uma decisão da Justiça Federal de Santos (SP) que suspendeu os repasses do IBAMA para a Polícia Militar de São Paulo de R$ 19 milhões referentes a uma multa ambiental aplicada a uma empresa de transporte marítimo. Segundo o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, da 1ª Vara de Santos, o acordo fechado na gestão de um ex-ministro do meio ambiente do governo Bolsonaro configura “favorecimento e desvio de finalidade” no uso desses recursos, que deveriam ser destinados aos órgãos de proteção ambiental da União, e não às corporações de segurança pública dos estados.

Fonte: ClimaInfo

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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