Benefícios garantidos pela lei podem ajudar em uma aposentadoria mais tranquila, diz advogado
Além do direito a receber o benefício garantido pela sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado também tem alguns outros direitos garantidos pela legislação e que muitos desconhecem.
“Esses direitos podem garantir uma aposentadoria mais digna e também auxiliar na manutenção de um projeto de vida mais tranquilo”, diz o advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Confira 6 direitos que todo aposentado tem e nem sempre sabe
1) Saque do FGTS
Assim que se aposenta, o trabalhador tem direito a sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia, o FGTS.
Caso continue trabalhando na mesma empresa, o aposentado poderá sacar mês a mês os novos os depósitos. “Mas se mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque da conta fundiária”, explica o advogado.
2) Acumulação de pensão por morte com a aposentadoria
O aposentado pode acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte, independente desta ser anterior ao pedido de aposentadoria.
3) Manutenção do plano de saúde
Nos casos de trabalhadores que arcam com uma parcela do pagamento mensal do plano de saúde fornecido pela empresa, ao se aposentar eles terão direito de continuar a usufruir do convênio, desde que assumam o pagamento da cota que o empregador pagava.
Se não fizer essa opção no momento da rescisão, não poderá mais recontratar o plano.
4) Quitação do imóvel financiado em caso de invalidez
Caso um trabalhador se aposente por invalidez e tenha um imóvel financiado, a incapacidade para o trabalho lhe garante não apenas o benefício previdenciário, mas também a quitação de seu imóvel caso ela ocorra. “É necessário verificar seu contrato de financiamento, pois muitos contratos garantem essa quitação antecipada em caso de invalidez”, diz Badari.
5) Direito ao transporte urbano e interestadual gratuitos
Esse direito vale para os meios de transportes urbanos como ônibus, trem e metrô, é um benefício concedido aos idosos maiores de 65 anos, porém a idade para ter acesso a esse direito pode ser menor em algumas cidades.
No caso deste direito ser exercido em viagens interestaduais, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito de idosos maiores de 65 anos com renda igual ou menor a dois salários mínimos. No ato da compra de passagens deve-se apresentar documento com foto e comprovante de renda.
6) Prioridade de restituição do imposto de renda
Contribuintes com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declara
Como garantir esses direitos?
Todos estes direitos estão garantidos por lei, então caso o aposentado do INSS não consiga o acesso a estes benefícios pode tentar resolver por via administrativa solicitando primeiro no órgão competente. “Caso ainda não tenha seu direito respeitado, pode ingressar na Justiça”, explica o advogado.
________________________
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail [email protected]
Muitos trabalhadores deixam de retirar o fator previdenciário da sua aposentadoria após a reforma da Previdência por puro desconhecimento, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogado. “Muitos segurados acabam aceitando o valor concedido pelo INSS, porém em diversos casos é possível aumentar ou excluir o fator previdenciário.” Clique nas imagens acima e veja 5 revisões do seu benefício que dá para pedir.
ADICIONAIS DE AÇÃO TRABALHISTA: se o trabalhador venceu uma ação trabalhista e teve o vínculo empregatício reconhecido, poderá incluir este período no seu tempo de contribuição e excluir o fator previdenciário. Qualquer profissional que passou por esta situação pode solicitar a revisão, desde que respeitado o prazo de 10 anos para entrar com a ação.
Exemplo que cabe ação: segurado se aposentou em 2015 e a ação trabalhista acabou em 2017. Por ter solicitado reconhecimento do vínculo de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício, ele pode pedir a revisão.
Exemplo que não cabe ação: segurado se aposentou em 2012 e entrou com uma ação em 2016 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício de 2013 a 2016.
Nesse caso não cabe ação porque sua aposentadoria foi concedida antes do período de inclusão que ele solicitou.
APRENDIZ E MILITAR: os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz ou prestou serviço militar nas Forças Armadas, podem incluir esse período na contagem do cálculo do benefício. Se o segurado ou aposentado cursou o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz, também pode somar esse período no cálculo do seu tempo de contribuição. Nesse caso, será preciso comprovar algum tipo de remuneração ou vínculo empregatício mesmo que de forma indireta. Vale o recebimento, inclusive, de uma ajuda de alimentação ou uniforme.
Quanto ao período militar, por lei o segurado que esteve à disposição do serviço militar deve ser considerado como tempo de contribuição/serviço para fins de obtenção de aposentadoria. Basta apresentar o certificado de reservista com a data inicial e final do período em que prestou o serviço militar.
ATIVIDADE INSALUBRE: Com a reforma da Previdência, não é mais permitido converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. o entanto, dá para computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019. para homens, a cada dez anos trabalhados, há o acréscimo de 1,4 ano. Para mulheres, é de 1,2 ano. Ao incluir o período no qual atuou com atividade insalubre, é possível aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor da aposentadoria. Entre as atividades consideradas de risco ao trabalhador, estão: exposição a ruídos, frio ou calor. pedido de revisão pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O documento é necessário para comprovar ao INSS que o trabalhador esteve exposto a agente agressivo à saúde durante sua carreira.
Podem solicitar a revisão tanto o trabalhador que apresentou a documentação e não teve o reconhecimento administrativo da atividade insalubre, quanto o trabalhador que conseguiu o documento após se aposentar.
Neste último caso é importante respeitar o prazo de até 10 anos para entrar com a ação.
INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO COMO SERVIDOR PÚBLICO: o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.
Badari faz um alerta: o segurado que optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizá-lo no regime anterior caso queira reivindicar a previdência no RPPS.
RECOLHIMENTO EM ATRASO: Esta revisão vale para autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividade remunerada. Para poder fazer o recolhimento da contribuição retroativa é preciso comprovar que estava trabalhando e auferindo renda naquele período. Uma das formas de comprovação é a declaração do Imposto de Renda. Antes de ingressar com a ação, porém, Badari avisa que é preciso calcular o montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento. “Minha dica é abrir primeiro um processo de reconhecimento do período junto ao INSS, para verificar se ele aceita esse período de trabalho antes de efetuar o pagamento da guia.”
Ao completar esse processo é possível aumentar o tempo total de contribuição, aumentando ou excluindo o fator.
Fonte: R7
Comentários