“A Reforma Tributária, embora tenha tentado preservar mais amplamente a ZFM, não atingiu o objetivo em sua plenitude, deixando vulnerável a produção industrial em Manaus ao longo das próximas décadas. Existem empresas no PIM que estrategicamente mantêm plantas fora da ZFM por falta de confiança no regramento brasileiro, para as quais possam migrar mais rapidamente se o cenário de vantagens fiscais do PIM se modificar. Nem duas BR-319 vão impedir a decisão”
Por Juarez Baldoino da Costa
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A cada nova MP, a cada nova investida em PPB e a cada nova alíquota de tributos, Brasília deve ser o centro de reparos a ser buscado, numa repetição histórica e inconveniente da equação ZFM & Brasil, ainda não resolvida. A regulamentação da EC 132/2023 não vai poder modificar o estado de insegurança jurídica ao qual a Zona Franca de Manaus ainda está suscetível.
Como exemplo, há a MP 1205/2023 que tem recebido emendas para incluir motocicletas e bicicletas elétricas entre os produtos incentivados pelo programa Mover- Programa Mobilidade Verde e Inovação; os fabricantes destes produtos no PIM– Polo Industrial de Manaus e os investidores que estejam prospectando e definindo suas ações para novos empreendimentos no setor de 2 rodas, poderão rever sua expectativa com a ZFM.
Há ainda o pedido feito ao Ministério do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para modificação do PPB – Processo Produtivo Básico para fabricação de compostos químicos, alterando o conteúdo de alguns insumos e encarecendo o custo de fabricação no PIM, facilitando o mercado da baiana Braskem, principal interessada e uma das proponentes da alteração.
A Reforma Tributária, embora tenha tentado preservar mais amplamente a Zona Franca de Manaus, não atingiu o objetivo em sua plenitude, deixando vulnerável a produção industrial em Manaus ao longo das próximas décadas. Existem empresas no PIM que estrategicamente mantêm plantas fora da ZFM por falta de confiança no regramento brasileiro, para as quais possam migrar mais rapidamente se o cenário de vantagens fiscais do PIM se modificar. Nem duas BR-319 vão impedir a decisão.
Os trabalhadores que não desejarem acompanhar estas empresas em seus novos endereços, ou não sejam escolhidos por elas, terão que buscar novas oportunidades locais, o que pode ser um problema dada a configuração econômica do Amazonas. Eles são uma força política pouco atuante, talvez por falta de esclarecimento sobre o que de fato lhes representa a Zona Franca de Manaus. Dependendo de quando ocorra a mudança de cenário, as Novas Matrizes Econômicas que o estado tem buscado poderão não estar ainda gerando postos de trabalho suficientes.
A vigília continua.
Juarez é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.
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