“O ponto de partida bem que poderia ser a quantificação e a qualificação dos benefícios que todos e cada um podem distribuir para que a economia da Zona Franca de Manaus cumpra firme e permanentemente seus propósitos essenciais de promoção humana e prosperidade social. Ou seja, a cada reivindicação de contrapartida fiscal para setor ou entidades, a explicitação dos benefícios a serem oferecidos.”
Por Alfredo Lopes
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Coluna Follow-up
Qual é a melhor proposta para o futuro da Zona Franca de Manaus, supondo que ela deverá ser mantida? Ora, considerando seus 56 anos de existência, como programa de desenvolvimento regional, a melhor proposta será aquela que gerar mais benefícios. E benefícios para quem? Para os cofres públicos federais, estaduais e federais? Para as empresas aqui instaladas, seus investidores e trabalhadores, ou para conferir bem estar, qualidade de vida, de educação e qualificação profissional para os jovens e suas famílias. Sim, esta é a saída, com certeza e com urgência, considerando que o tecido social esgarçou expandindo a espera, tão procrastinada, de benefícios.
Os setores públicos e seus cofres compulsivos por impostos existem para isso. E as empresas aqui instaladas, por força do convite do governo do Brasil, seguirão repassando como manda a Lei, os recursos gerados com as compensações fiscais que representam tão somente 7,8% dos incentivos tributários que o Brasil distribui.
Equivocadamente a Zona Franca de Manaus é descrita como modelo na redução das desigualdades do Brasil. Há um pouco de petulância nessa conceituação. É como se devêssemos manter a paisagem socioeconômica tal qual está. E isso, absolutamente, está equivocado. A paisagem socioeconômica não vai nada bem. Padece de sentido o Amazonas, com o patrimônio natural mais rico entre os estados brasileiros, figurar entre os piores IDHs do país. E ostentar estatísticas da fome, proporcionalmente, segundo o IBGE, entre os piores estados do Brasil, além das endemias e epidemias que aqui se agravam pelas distâncias e precariedade na logística de transportes e por defasagem de investimentos no setor.
Os acertos da economia são incontáveis, é verdade, e os avanços ousados. A precariedade da infraestrutura, com efeito, revela que a União recebe muito e repassa recursos irrisórios para este fim. Com isso, as distâncias se agravam e empreender na região vira, às vezes, temeridade. O que é preciso fazer considerando o azedume de tantos limões à mercê de tanta sofreguidão postergada? As empresas são compelidas a contribuições de toda ordem, aplicadas de modo improvisado, desvirtuado de objetivos, e sem resultados concretos.
Exemplos disso são os fundos estaduais para interiorização do desenvolvimento, formação acadêmica, turismo, micro e pequenas empresas. Mais de meio bilhão de dólares a cada ano. Os resultados, além de tímidos e pífios, são inaceitáveis. Como, então, responder à expectativa federal de apresentar uma proposta para a manutenção da Zona Franca de Manaus na iminente Reforma Tributária?
Essa é a questão da hora. E muitos grupos já caíram em campo para sair na frente e no pódio da competição. A favor de quem? Quem somos, de onde viemos, o que queremos e aonde queremos chegar? Responder a essas questões exige clareza do papel de cada grupo ou segmento, as respectivas contribuições de todos permeadas por um apurado espírito público. É só assim que vai funcionar. E manter vantagens competitivas.
O ponto de partida bem que poderia ser a quantificação e a qualificação dos benefícios que todos e cada um podem distribuir para que a economia da Zona Franca de Manaus cumpra firme e permanentemente seus propósitos essenciais de promoção humana e prosperidade social. Ou seja, a cada reivindicação de contrapartida fiscal para setor ou entidades, a explicitação dos benefícios a serem oferecidos. Do contrário, quem sabe alguns mais astuciosos poderão concretizar seus objetivos. Entretanto, esses benefícios não interessam à Lei em todo rigor e esplendor de suas proposições e implicações.
Com a engrenagem da economia gerada pelo Polo Industrial de Manaus, vamos a um exemplo, foram arrecadados, no período de 2000 a 2018, um volume de tributos federais da ordem de R$ R$148,5 bilhões. E desse total, apenas R$ 38,3 bilhões ficaram para o Amazonas, como participação compulsória constitucional. Significa dizer que o Amazonas contribuiu no período com R$ 110,2 bilhões para a União.
Quando a Carta Magna determina repassar qualquer fatia do bolo nacional de incentivos tributários para a economia de uma região remota como a Amazônia, é para que a riqueza daí decorrente seja destinada para a região, exatamente para distribuir benefícios para a prosperidade regional. Jamais para a frustração permanente para a frustração de milhões de jovens e suas famílias.
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