Como a criação e a responsabilidade pela ZFM e todas as suas derivadas e consequências dos últimos 55 anos são do governo federal, e foram incontestavelmente muitas e boas, aguarda-se o anúncio da alternativa federal correspondente. E há solução que os amazonenses também podem oferecer se ouvidos.
Por Juarez Baldoino da Costa
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O Ministro das Minas e Energia – MME Adolfo Sachsida, também economista e originário da equipe de Paulo Guedes, pode eventualmente até vir a ser o futuro Ministro da Economia, substituindo o agora candidato a candidato a Prêmio Nobel. É o que se pode perceber quando Sachsida declarou dia 4 de agosto último em evento em São Paulo, que “…você não pode ter empresários escolhendo onde investir com base em vantagem tributária”.
Como a fala ocorreu no contexto da recente redução generalizada de 35% do IPI, tema que não está no âmbito das minas e energia – a sua pasta, é uma incursão inesperada à temática, a partir de um cargo institucional que trata de outras matérias, e que neste comentário inclusive se conclui se referir diretamente à ZFM, que também não é pauta do MME neste quesito.
E se refere diretamente à ZFM porque o IPI é linear para todos os produtos fabricados no Brasil com exceção apenas para os fabricados na ZFM , e o fabricante só tem a isenção se estiver em solo manauara.
Ao defender a política de que empresário não pode escolher onde investir com base em vantagem tributária, o ministro se baseia no livre mercado e na livre iniciativa, considerando um desejado cenário de eliminação de incentivos fiscais no país. É o mesmo conceito básico da PEC 45/2019 que versa sobre a reforma tributária em análise pelo Congresso Nacional e que pretende eliminar quaisquer subsídios fiscais, neste caso também os do Nordeste, do Espirito Santo e os concedidos ao Norte pela SUDAM – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e pela ZFM.
Segundo a lógica da PEC e a do ministro Adolfo agora revelada, os nordestinos, nortistas e capixabas, por exemplo, devem criar outras alternativas para atrair investimentos às suas regiões para ofertar vagas de trabalho às suas populações, e não mais contar com políticas do governo central no viés de incentivos fiscais.
Entretanto, contrariando a entrevista sobre o IPI, na própria pasta do MME, vigora a prática determinada pela Lei 10.438/2002 que implantou a tarifa social da energia elétrica, reduzindo o preço para os consumidores de menor poder aquisitivo. Esta medida é uma visão de governo que entende ser injusto que pessoas de menor capacidade para obter renda paguem o mesmo valor da tarifa de energia que as pessoas com maior capacidade de obtê-la podem pagar.
São duas filosofias conflitantes do ministro, mantendo tarifas de energia elétrica subsidiadas para os menos favorecidos economicamente e pregando a eliminação de subsídios fiscais para os menos favorecidos economicamente.
Deixar que o investidor escolha o local que deseje investir não é o problema, mas impedir que os locais sem infraestrutura mínima ou com infraestrutura deficitária tenham indução do governo para tentar amenizar as desigualdades, pode se traduzir num desastre social e atrofia econômica. O investidor não pode ser responsabilizado por deveres não cumpridos por governos. Precisaria que se ouvisse o ministro quanto à provável alternativa de solução para facilitar a promoção da igualdade de oportunidades.
Não é útil para o país que haja políticas internas com divergência de propósitos entre si e que desta forma desperdicem energia e recursos.
O pretenso substituto de Paulo Guedes ao ser contra a ZFM não está contra o Amazonas. Como os reflexos que a ZFM produz ao Amazonas são meras consequências de uma política exitosa por permitir que 212 milhões de brasileiros comprem bens para o seu uso por preços menores, é contra toda esta população que o ministro se coloca, talvez sem se aperceber. Além disto, o sistema de incentivos fiscais proporciona atividade econômica em local que não tem atratividade industrial a não ser por esta via. Para a Zona Franca de Manaus, reduzir o IPI em 35% é um determinado cenário; eliminá-lo é outro cenário completamente diferente.
A arrecadação deste tributo em 2021 atingiu R$ 77 bilhões.
O PAB – Programa Auxilio Brasil a ser pago aos 20,5 milhões de brasileiros credenciados no valor mensal de R$ 600,00 até dezembro/2022, mais o Vale-Gás bimestral, totalizam cerca de R$ 72 bilhões, quase todo o IPI de 2021. Com a anunciada provável futura extinção do IPI já aventada por Paulo Guedes da Economia, também agora defendida pelo ministro do MME, os atuais 20,5 milhões de brasileiros do PAB serão aumentados com os novos credenciados desempregados da ZFM, já que as indústrias e tudo que em seu redor gravita não terão mais motivo para continuar em Manaus.
Como a criação e a responsabilidade pela ZFM e todas as suas derivadas e consequências dos últimos 55 anos são do governo federal, e foram incontestavelmente muitas e boas, aguarda-se o anúncio da alternativa federal correspondente. E há solução que os amazonenses também podem oferecer se ouvidos.
O Amazonas não tem sido perfeito em suas ações públicas, como os demais estados brasileiros também não o foram, e continuará pronto a fazer a sua parte dentro das suas possibilidades e sua autonomia constitucional.
Nossos braços, corações e mentes estão abertos, Brasília!
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