Zona Franca do Pará pode substituir a Zona Franca de Manaus e se espalhar pela Amazônia

O Amazonas busca diversificação econômica diante do possível término dos incentivos da ZFM. A deputada Elcione Barbalho propõe incentivos semelhantes para a Zona Franca do Pará. Confira o artigo de:

Juarez Baldoino da Costa
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O Amazonas está buscando diversificações econômicas a médio e longo prazo principalmente na biodiversidade da floresta com as chamadas NME – Novas Matrizes Econômicas, inclusive com recursos de um fundo constitucional exclusivo para o estado previsto no parágrafo 2o. do artigo 92-B da RT – Reforma Tributária.
Como se sabe, o principal motivo desta movimentação política é a proximidade do término do sistema de incentivos fiscais da ZFM que sempre foi questionado por alguns empresários, políticos e economistas da linha mais liberal, que não são simpáticos à esta forma de indução do desenvolvimento.

Como o questionamento não é contra o Amazonas ou contra os produtos nele fabricados, mas tão somente contra o sistema de incentivos fiscais, as NME, por princípio, não poderiam considerar quaisquer incentivos fiscais. Se assim não fosse, elas serão mera continuidade da Zona Franca de Manaus.

Zona Franca do Pará pode substituir a Zona Franca de Manaus e se espalhar pela Amazônia
Porto de Manaus Portal da Copa, CC BY 3.0

Este cenário não é compatível com o PL – Projeto de Lei 4958/2023 compartilhado pelo Dr. Jorge Porto, membro do FOCOS, grupo de pessoas em Manaus que discute o desenvolvimento do Amazonas, apresentado pela deputada federal Elcione Barbalho do Pará, que pretende a criação dos mesmos incentivos fiscais da ZFM para a ZF de Belém, voltados aos produtos da biodiversidade da floresta, provavelmente os mesmos das NME em discussão no Amazonas.

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A deputada paraense Elcione Barbalho


O prazo inicial para os incentivos fiscais é de 5 anos a partir de cada implantação sem limitação de data inicial para novos empreendimentos, o que em ciclos econômicos desta natureza e para produtos até ainda sem nome, é insuficiente, ensejando prováveis prorrogações. O PL, que menciona ainda os tributos IPI, PIS e COFINS que serão extintos pela RT, precisaria ser contemplado por ela na tramitação atualmente em andamento no senado, sem o que perderá o objeto, além de precisar também obter o quórum dos congressistas para aprovação.

Se a RT admitir e ajustar os incentivos fiscais do PL 4958, a médio e longo prazo toda a Amazônia poderá se transformar numa grande Zona Franca, e as NME do Amazonas estarão, portanto, também incentivadas, o que atualmente não está previsto.

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Juarez é Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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