Senado aprova texto da Câmara sobre ministérios sem alterações

A medida que inicialmente era tida como trágica ficou de bom tamanho depois do governo temer perder 17 ministérios e a esplanada voltar a ter a configuração ministerial do governo Bolsonaro, que seria uma derrota muito maior

Nesta quinta-feira (1º), o Senado aprovou, com 51 votos a favor e 19 contra, a Medida Provisória 1.154/2023, que promove a reestruturação dos ministérios do Poder Executivo. O texto aprovado pelos senadores é idêntico ao que foi recebido da Câmara dos Deputados, durante a madrugada do mesmo dia. Com a aprovação nas duas casas legislativas, os 37 ministérios propostos por Lula serão mantidos, entretanto, as pastas do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sofreram alterações significativas.

De acordo com a decisão dos parlamentares, a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), componente central nas estratégias de regularização fundiária do país, foi transferida do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Desde a publicação do relatório do relator da MP na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), na semana passada, organizações da sociedade civil alertaram que o Ministério de Gestão não possui a competência técnica necessária para administrar o sistema do CAR em conjunto com os estados. Essa transferência pode resultar na descentralização dos sistemas estaduais, acarretando insegurança jurídica e prejuízos aos processos de regularização.

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Foto: Wilton Junior/Estadão

Outra mudança é a saída da Agência Nacional das Águas (ANA) do MMA, retornando para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como era durante o governo Bolsonaro. O MDR assumirá a responsabilidade pela Política Nacional de Recursos Hídricos e pelo controle da compensação pelo uso das águas para produção energética.

Em uma nota técnica divulgada na semana passada, quando a proposta de transferência da ANA se tornou pública, o secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco, ressaltou que a gestão da ANA sob o Ministério do Desenvolvimento Regional diminuirá a importância da água nos sistemas ecológicos.

“Transferir a condução da Política Nacional de Recursos Hídricos e a Segurança Hídrica para o Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional atende apenas a uma parte do interesse público, uma vez que nesse Ministério prevalecerá a visão de água apenas como insumo para atividades humanas, negligenciando a atuação na preservação dos processos ecológicos, das comunidades e povos tradicionais e na adaptação às mudanças climáticas”, afirmou Capobianco.

Enquanto isso, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) permanecerá no MMA. Durante o governo Bolsonaro, o SFB havia sido transferido para o Ministério da Agricultura. Além disso, a gestão de florestas públicas concedidas para a produção sustentável continuará sob a responsabilidade do MMA, porém o Ministério da Agricultura assumirá a responsabilidade pelas florestas plantadas, em articulação com o MMA.

No que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, o texto aprovado pelos senadores mantém o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), porém, em virtude das alterações propostas na Câmara, a pasta perdeu atribuições importantes. Conforme o texto aprovado pelo Congresso, a função de reconhecimento e demarcação de terras indígenas voltará para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MPI será responsável por defender e administrar terras e territórios indígenas, bem como pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Já a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas serão atribuições do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que, segundo o texto dos parlamentares, também ganhará as competências de recuperação e conservação de áreas degradadas para desenvolvimento rural sustentável e transição agroecológica.

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Votação do Marco temporal na câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

O texto da Medida Provisória agora segue para sanção presidencial. Lula tem a opção de vetar as mudanças propostas pelos parlamentares. Caso isso ocorra, o texto retornará às casas legislativas. Para derrubar um veto presidencial, é necessário obter a maioria dos votos tanto na Câmara dos Deputados (257 votos) quanto no Senado (41 votos).

Com informações d‘O Eco

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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