Antes, a legislação permitia que as instituições compradoras presumissem a legalidade da origem do ouro apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade extinguir a presunção de boa-fé na compra de ouro oriundo de garimpos, anulando o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. Antes, a legislação permitia que as instituições compradoras presumissem a legalidade da origem do ouro apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores, dispensando comprovações adicionais.
Essa norma era apontada como um incentivo ao comércio de ouro ilegal, especialmente na Amazônia, pois facilitava a legalização do minério extraído de áreas protegidas e terras indígenas. Por isso, era argumentado que a presunção de boa-fé contribuía para crimes ambientais e violação de direitos.

Com a decisão do STF, o Poder Executivo federal e órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM), Banco Central (Bacen), Instituto Chico Mendes (ICMBio) e Casa da Moeda (CMB) deverão implementar ações concretas para coibir a extração e comercialização de ouro ilegal, especialmente aquele proveniente de áreas protegidas e terras indígenas.
A Corte também determinou que sejam criadas normas e mecanismos de fiscalização mais rigorosos, especialmente sobre as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), exigindo comprovação efetiva da origem legal do ouro. A medida visa combater a impunidade e desestruturar a cadeia do garimpo ilegal, com foco especial na região amazônica.

