Lewandowski autoriza governadores e prefeitos a comprarem vacinas sem aval da Anvisa

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta quinta-feira, 17, governadores e prefeitos a comprarem vacinas contra a Covid-19 registradas por agências sanitárias estrangeiras.

Estados e municípios estão liberados para a aquisição de imunizante caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ligada ao governo federal, não libere o produto no prazo de 72 horas após a apresentação do pedido.

Na prática, a decisão liminar (provisória) de Lewandowski confirma uma regra prevista na lei 14.006 de 2020. A legislação estipula o prazo para que a Anvisa analise pedido de uso do imunizante após o registro no exterior.

Passado o período, a autorização é considerada automática, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.

A decisão de Lewandowski foi tomada em duas ações, uma ajuizada pela OAB (Ordem dos Advgados do Brasil) e outra pelo estado do Maranhão.

A OAB argumenta que a importação e a distribuição, por estados e municípios, de imunizantes que receberam a chancela de agências sanitárias internacionais estaria dispensada do aval da Anvisa.

A compra de vacina sem registro da Anvisa poderá ocorrer, pela decisão de Lewandowski, em duas situações.

A primeira delas é caso o governo federal descumpra o plano nacional de vacinação contra a Covid-19, apresentado nesta quarta-feira (16).

A segunda é se ” a agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas”. Nesse caso, estados e municípios “poderão importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.

Estão liberadas também “quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial”.

“Não se olvide, todavia, que qualquer que seja a decisão dos entes federados no concernente ao enfrentamento da pandemia deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, escreveu Lewandowski.

“Essa apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades públicas estaduais, distritais e locais, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar.”

Fonte: Amazonas Atual

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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