Pecuarista tem R$ 292 milhões bloqueados pela justiça por dano climático na Amazônia

Mirando pecuarista acusado de vários crimes, dentre eles desmatar mais de 5 mil hectares de floresta, a emblemática decisão destaca a responsabilidade individual de Dirceu Kruger pelo dano climático, exigindo compensação financeira milionária e medidas de recuperação ambiental na Amazônia.

A Justiça Federal do Amazonas ordenou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões de Dirceu Kruger, um pecuarista acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica. A decisão visa garantir a compensação financeira por danos climáticos causados pelas suas atividades entre 2003 e 2016, nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, Amazonas.

Esta ação, movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), é uma das maiores já realizadas no Brasil para combater o dano climático. Tradicionalmente, ações ambientais focam na recuperação de áreas desmatadas e no pagamento de danos morais coletivos. No entanto, a AGU tem avançado ao identificar infrações ambientais que resultaram diretamente em emissões de gases poluentes, agravando a emergência climática.

Pecuarista tem R$ 292 milhões bloqueados pela justiça por dano climático na Amazônia

O cálculo do valor bloqueado foi baseado em índices da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde cada tonelada de carbono emitida é avaliada em €60, ou R$ 324 considerando a cotação do euro a R$ 5,40. No caso de Kruger, suas infrações resultaram na emissão de 901 mil toneladas de CO₂.

“As ações pautam-se na mensuração do estoque de carbono afetado que levou a emissões ilegais e ilegítimas de carbono na atmosfera, assim como na mensuração de afetação dos sumidouros de carbono. A partir dessa mensuração, valora-se o dano climático com a correlação com o custo social do carbono”, explica Marcelo Kokke, procurador federal e coordenador Nacional de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade Civil da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e um dos responsáveis pelas teses utilizadas no processo.

“O presente caso revela situação de dano climático perpetrada por infrator contumaz, plenamente ciente de sua conduta ilegal, indiferente aos prejuízos ambientais e climáticos intencionalmente provocados”, assinala trecho da petição inicial.

Decisão judicial e medidas impostas

A decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus determinou diversas medidas:

  • Apresentação de um projeto de compensação em 90 dias, com a implementação de sumidouros de carbono.
  • Proibição de acesso a financiamentos em estabelecimentos oficiais e de receber benefícios fiscais.
  • Proibição de aquisição, alienação, locação ou empréstimo de motosserras, tratores e outros equipamentos agrícolas.
  • Proibição de transferência ou negociação de terras desmatadas.

Além disso, o infrator não pode adquirir, alienar ou alugar bovinos ou produtos de agropecuária.

Histórico de Dirceu Kruger

A história judicial de Kruger começou em 2018, durante a Operação Ojuara, que revelou um esquema de desmatamento ilegal, grilagem de terras e lavagem de dinheiro. Junto com sua esposa, Luciana dos Santos Matias, Kruger foi acusado de ocultar e dissimular a origem de bens e valores provenientes de atividades criminosas. Entre 2011 e 2019, mais de R$ 3,6 milhões foram movimentados nas contas de Luciana sem a devida declaração de imposto de renda.

Kruger admitiu ter invadido e desmatado aproximadamente 5 mil hectares de terras da União no sul do Amazonas, empregando pessoas especializadas para oferecer serviços de supressão de florestas a outros fazendeiros.

Dirceu Kruger 1
Dirceu Kruger em depoimento a PF

O desmatamento ilegal realizado por Kruger além de ter emitido uma quantia colossal de gases de efeito estufa, também removeu plantas essenciais para a absorção de carbono da atmosfera. A decisão judicial reconhece a distinção entre danos ao meio ambiente e ao clima, abrindo um precedente importante para futuras ações de responsabilização por crimes ambientais.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão tem uma importâ. “Ela reconhece a legitimidade da AGU na sua nova frente de atuação para reparar de maneira autônoma o dano climático. Como reconhecido pelo Judiciário, meio ambiente e clima são bens distintos e precisamos buscar a responsabilização de quem os viola de maneira criminosa. Com decisões como essa, poderemos concretizar a promessa constitucional de proteção das futuras gerações”

Com informações do G1 e da AGU

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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