Interferência tem nome, endereço e interesse

Em janeiro de 2025, Mark Zuckerberg anunciou que trabalharia com Donald Trump para enfrentar governos que, em sua avaliação, perseguiam empresas americanas e promoviam censura. No mesmo pronunciamento, atacou a legislação europeia e fez referências a tribunais latino-americanos. O proprietário da Meta apresentava publicamente uma disposição de associar o poder de suas plataformas ao governo dos Estados Unidos na disputa com autoridades de outros países. A dimensão geopolítica estava nas palavras do próprio empresário. (uol.com.br⁠)

Essa declaração merece permanecer no centro do debate brasileiro sobre soberania digital. Uma companhia que opera meios de comunicação utilizados por sociedades inteiras anunciava que buscaria apoio de uma potência estrangeira para resistir às decisões dos países onde atua. Sob a linguagem da liberdade de expressão, estavam também em disputa os limites de sua atividade empresarial e a autoridade de quem poderia estabelecê-los.

A ingerência das big techs pode ser examinada em pronunciamentos, campanhas e decisões públicas, sem depender da descoberta de uma reunião secreta. Ela se manifesta quando essas empresas empregam sua posição privilegiada na circulação da informação para disputar as regras que devem cumprir. O problema se agrava quando o poder econômico encontra amparo diplomático e passa a pressionar instituições nacionais a partir de fora.

Interferência tem nome

No Brasil, há antecedentes concretos. Em maio de 2023, durante o debate sobre o Projeto de Lei 2.630, o Google colocou em sua página inicial um link para um texto contrário à proposta.

A Secretaria Nacional do Consumidor determinou que a manifestação fosse identificada como publicidade e que a empresa também divulgasse argumentos favoráveis ao projeto. A companhia retirou o link. O episódio mostrou como a entrada de um serviço de busca podia ser utilizada para promover a posição da própria empresa numa disputa legislativa que afetava seus negócios. (agenciabrasil.ebc.com.br⁠, noticias.uol.com.br⁠)

Uma empresa tem o direito de defender sua posição sobre uma lei. Quando controla também o espaço pelo qual uma parcela expressiva da sociedade chega ao debate, porém, sua participação exige escrutínio proporcional a esse poder. Quem apresenta argumentos e, simultaneamente, administra as condições de visibilidade dos demais participantes ocupa uma posição que nenhuma discussão séria sobre democracia pode ignorar.

A própria Meta oferece uma descrição desse poder. Ao anunciar mudanças em janeiro de 2025, informou que, desde 2021, havia reduzido a presença de conteúdos sobre eleições, política e questões sociais nas publicações exibidas aos usuários. Anunciou, então, uma reintrodução desses conteúdos com critérios de personalização. No mesmo comunicado, apresentou o encerramento do programa de checagem por terceiros nos Estados Unidos e sua substituição por notas da comunidade. (about.fb.com⁠)

Há consequências públicas nessas escolhas. A decisão de ampliar ou reduzir a circulação de assuntos políticos altera as oportunidades de encontro entre cidadãos, notícias, candidatos e argumentos. Seus efeitos podem variar, mas a capacidade de intervir nas condições do debate pertence à empresa. É esse poder, exercido sobre um ambiente fundamental à vida democrática, que precisa de transparência e controle público.

A defesa da liberdade de expressão exige atenção também à concentração privada dos meios de distribuição. Um cidadão pode conservar o direito de publicar e, ainda assim, desconhecer os critérios que fazem sua mensagem circular ou desaparecer da atenção dos demais. Para veículos jornalísticos, pesquisadores e organizações sociais, essa dependência cria uma dificuldade cotidiana de alcançar o público sem compreender plenamente as decisões que afetam seu trabalho.

Trump Zucker
Foto: Donald Trump (esq.) e Mark Zuckerberg (dir.)

É nesse cenário que se insere o despacho de 13 de outubro de 2026 do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques. A coligação de Lula questionou a atribuição de declarações inexistentes ao candidato por uma ferramenta de inteligência artificial do Google.

O ministro solicitou informações preliminares à empresa em 24 horas e determinou que a coligação apresentasse, no mesmo prazo, os elementos disponíveis para a análise urgente. Concedeu ainda cinco dias para a complementação integral do requerimento, apontando a ausência de documentação comprobatória e de identificação precisa da funcionalidade utilizada. A medida urgente será examinada após as manifestações iniciais. (static.poder360.com.br⁠)

A apuração deverá estabelecer o que ocorreu e as responsabilidades correspondentes. A gravidade da questão apresentada, entretanto, já permite compreender o risco envolvido. Uma declaração inventada, quando entregue como resposta a uma consulta, pode alcançar o eleitor com a aparência de informação verificada. A confiança depositada no serviço passa a integrar o problema.

Preservar registros, esclarecer a origem das respostas e permitir uma verificação independente são exigências compatíveis com a importância pública dessas ferramentas. A proximidade de uma votação acrescenta urgência, porque o tempo necessário para corrigir uma falsidade pode ultrapassar o período em que ela influencia uma decisão.

A investigação desse episódio tem seu objeto próprio. Já a discussão sobre o poder político das plataformas reúne antecedentes documentados e deve prosseguir com a amplitude que eles exigem. A campanha do Google sobre uma proposta legislativa brasileira e o anúncio de Zuckerberg sobre sua associação com Trump mostram empresas atuando diretamente na disputa sobre decisões públicas.

Para o Brasil, enfrentar essa realidade requer instituições capazes de investigar, regras que tornem as plataformas responsáveis por suas práticas e condições para que pesquisadores e sociedade fiscalizem seus efeitos. Requer, igualmente, uma imprensa com meios de produzir informação e alcançar leitores sem dependência absoluta das decisões comerciais de poucos intermediários.

Na Amazônia, essa discussão tem uma dimensão concreta. A capacidade de produzir e fazer circular conhecimento sobre o território participa da disputa por prioridades de desenvolvimento, proteção ambiental, ciência e investimento. A região precisa ampliar sua presença pública com produção própria, diversidade de fontes e condições de sustentar o jornalismo e a pesquisa que acompanham sua realidade.

As empresas de tecnologia oferecem serviços valiosos, dos quais participam cidadãos, negócios e governos. Essa importância amplia a necessidade de examinar seus interesses e as formas pelas quais procuram protegê-los. O benefício de uma ferramenta convive com as obrigações de quem a opera e com o direito de cada sociedade de estabelecer regras para seu funcionamento.

A interferência tem nome, endereço e interesse porque o poder das plataformas pertence a organizações identificáveis, comandadas por pessoas e orientadas por decisões empresariais submetidas ao governo dos Estados Unidos. Tratá-lo como uma força tecnológica sem responsáveis empobrece o debate e dificulta a fiscalização. Cabe à democracia brasileira conhecer essas decisões, confrontar seus efeitos e preservar a autoridade de suas instituições diante de quem pretende condicioná-las. A isso se chama soberania! 

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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