Famílias indígenas são incluídas em serviços da rede socioassistencial

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou hoje (23) a resolução com diretrizes para a inclusão de famílias de povos indígenas nos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial. A inclusão vale para as famílias indígenas residentes ou não em terras e territórios indígenas reconhecidos ou não oficialmente pelo Estado brasileiro, incluindo acampamentos, assentamentos, áreas de retomada e de conflito.ebcebc

De acordo com a norma, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal devem incluir as famílias que manifestarem ou demandem interesse na inclusão em serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial, que reúne os serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (Suas), juntamente à rede do Cadastro Único e de seus programas usuários.

O CNAS também determinou que a inclusão dessas famílias deve observar o direito à autodeterminação dos povos indígenas. De acordo com a resolução, o Estado brasileiro deve “garantir a participação livre, consentida e informada em políticas públicas que eventualmente impactem seu desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas e valores culturais, bem como as terras e territórios que ocupa, independente de sua situação jurídica”.

Os entes também deverão esclarecer previamente as famílias sobre os objetivos, os critérios e o funcionamento dessas iniciativas. Além disso, a resolução determina que deve ser assegurado o direito dos povos indígenas serem esclarecidos em linguagem acessível e, se necessário, na própria língua indígena.

As famílias também devem ser informadas sobre possíveis impactos no desenvolvimento econômico, costumes, instituições, práticas, formas de orientação e valores culturais desses povos indígenas.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá ajudar a prestar apoio para a realização desses esclarecimentos prévios junto às famílias indígenas que manifestem interesse em acessar os serviços.

Organizações da sociedade civil também poderão facilitar a interlocução e o acesso de famílias pertencentes a Povos Indígenas aos serviços e benefícios ofertados pela rede socioassistencial.

O CNAS reconhece ainda instituições, a exemplo dos conselhos de anciãos, como os interlocutores legítimos dos povos indígenas. Também poderão ser reconhecidas, se for o caso, associações, fóruns, federações, conselhos e demais instituições constituídas pelos próprios povos indígenas, formalizadas juridicamente ou não.

Fonte: Agência Brasil

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

Artigos Relacionados

Genoma do açaí é decifrado pela primeira vez e abre nova fronteira para a biotecnologia

Genoma do açaí é sequenciado pela primeira vez e abre caminho para avanços em bioeconomia e inovação na Amazônia.

Água misturada ao diesel? A ciência diz que isso pode reduzir a poluição em até 68%

Diesel com água pode reduzir emissões de motores em mais de 60%, aponta estudo sobre tecnologia simples para cortar poluição.

Quando a emergência pode se transformar em método

A mobilização preventiva contra a estiagem de 2026 revela...

Eleições na Amazônia 2026: Agenda socioambiental do Maranhão tem avanços, mas esbarra em velhos conflitos 

Reportagem analisa o saldo socioambiental do governo de Carlos Brandão no Maranhão, com seus avanços e contradições.

Manifesto ABRACICLO 50 anos

Apresentação  Ao completar 50 anos de atuação, a Abraciclo escolhe...