Criador de pássaros sem licença é condenado 3 anos e 7 meses

Além de ausência de autorização da criação dos pássaros, foi verificado anilhas falsas e maus tratos. Réu cometeu crime contra fauna e falsificação de sinal público

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem por crime contra a fauna e adulteração de sinal público em São Paulo/SP. Ele mantinha 50 aves com anilhas adulteradas, em desacordo com as normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para os magistrados, a materialidade e a autoria foram comprovadas com autos de prisão em flagrante e apreensão, laudo pericial, testemunho e contraditório judicial.

Conforme denúncia, entre maio e outubro de 2021, o homem falsificou, alterou e fez uso indevido de símbolos do Ibama. Nesse período, praticou maus tratos em aves que eram mantidas em local sem luz solar e ventilação, com paredes úmidas, falta de higiene, além de ausência de alimentação adequada para cada espécie.

Pássaros Maltratados

Pássaros
Foto: Divulgação/Polícia Ambiental

Perícia e relatório confirmaram a presença de 50 pássaros, alguns com lesões físicas ou mutilados, além de anilhas do Ibama falsificadas.

Após a condenação pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, o homem recorreu ao TRF3. Ele pediu absolvição por ausência de dolo e falta de provas, aplicação do princípio da insignificância e perdão judicial.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nino Toldo, relator do processo, seguiu precedentes e afastou o princípio da insignificância. “Tratando-se de crime de perigo abstrato (crime ambiental), não é aplicável, visto que o dano ao bem jurídico tutelado (meio ambiente) não pode ser mensurado”, frisou.

Para o relator, o dolo também ficou demonstrado. No interrogatório, o homem declarou que tinha registro no Ibama desde 2006. “Não se trata, portanto, de pessoa leiga, tendo, por isso, o dever de conferir a regularidade da anilha de cada ave que estava em sua posse e de manter apenas pássaros devidamente anilhados”, apontou.

Por fim, o desembargador federal desconsiderou o pedido de perdão judicial. “As condutas não se resumiram à simples guarda doméstica de animais silvestres não ameaçados de extinção, mas extrapolaram o delito ambiental”, concluiu.

Assim, a Décima Primeira Turma fixou em três anos, sete meses e cinco dias a pena privativa de liberdade e determinou o pagamento de 35 dias-multa.

Apelação Criminal 5007854-84.2021.4.03.6181

Fonte Oficial: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Texto retirado de Direito Ambiental

Redação BAA
Redação BAA
Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

Artigos Relacionados

A reforma tributária e o Amazonas: a hora de discutir o próximo passo

A transição do sistema tributário brasileiro desloca o debate amazônico da defesa dos incentivos para uma questão mais ampla e mais difícil: qual projeto econômico, territorial e fiscal poderá sustentar o Amazonas nas próximas décadas

Cobra com patas de 100 milhões de anos muda teoria sobre evolução das serpentes

Fóssil de cobra com patas encontrado na Argentina revela novas pistas sobre a evolução das serpentes e desafia teorias antigas.

O que são panapanás? Entenda o fenômeno das borboletas na Amazônia

Panapaná reúne milhares de borboletas na Amazônia e revela conexões entre ciclos dos rios, biodiversidade e mudanças climáticas.

Terras raras, soberania rara

Num mundo em disputa por minerais críticos, semicondutores, dados...

Estudo na revista Nature revela que microplásticos no ar foram superestimados

Estudo revela que microplásticos transportados pelo ar vêm majoritariamente da terra e desafiam modelos globais sobre poluição.