COP26: entenda a importância do Artigo 6 do Acordo de Paris para a regulamentação do mercado internacional de carbono

A regulamentação do artigo 6 do Acordo de Paris, que trata dos instrumentos para a criação de um mercado global de carbono, pode gerar US$ 167 bilhões ao ano em 2030, segundo o Cebds

Com a chegada da tão aguardada COP26, os 195 países signatários do Acordo de Paris, assinado em 2015 na COP21, terão a oportunidade de criar um robusto mercado de carbono ao se reunirem para as negociações climáticas do evento que começa no dia 31 de outubro deste ano, em Glasgow, no Reino Unido.

Para isso, será necessário que as quase 200 nações cheguem a um consenso no que diz respeito ao Artigo 6º do Acordo de Paris, que assegura que esses países possam negociar créditos de carbono uns com os outros a fim de garantir suas reduções de emissões de gases de efeito estufa por meio da venda de créditos de emissões excedentes, caso já tenham cumprido seus compromissos.

Hoje, são poucas as nações que já contam com um mercado de carbono regulado, a maioria, inclusive o Brasil, conta com um mercado voluntário, que teve a oportunidade de crescer 15 vezes para financiar até 1 gigatonelada (Gt) na redução de emissões adicionais por ano até 2030, segundo a Força-Tarefa do Escalonamento dos Mercados de Carbono Voluntário, iniciativa liderada pelo Instituto de Finanças Internacionais (IIF).

Este mercado regulado é formado por empresas comprometidas a compensar emissões comprando créditos de quem é capaz de provar que está tirando carbono da atmosfera, mas de forma 100% voluntária, sem qualquer meta pré-estabelecida por algum órgão regulador. Nessa modalidade, empresas com metas de neutralização de carbono negociam seus certificados segundo a lei de oferta e demanda.

Fonte: Um só Planeta

Redação BAA
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Redação do portal BrasilAmazôniaAgora

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