Mais vigilância e mais ações serão necessárias na tentativa de esclarecer ao Ministério da Economia que a ZFM com o seu 1 mil Km² não é a Amazônia de 5,5 milhões de Km², que o nordestino ou o amazônida não têm as mesmas condições de vida e oportunidades dos sulistas e por isto não podem ser abandonados pela economia, e que as alpargatas não podem subsidiar as Ferraris.
Duas observações à guisa de esclarecimento: primeira, a Amazônia não é rica, pois a Amazônia é, principalmente, sua gente, estigmatizada por índices deploráveis de desenvolvimento humano, os IDHs mais baixos do país. Segunda observação: este montante de R$148 bilhões para os cofres federais foram depositados pelas empresas e demais contribuintes da ZFM. Ou seja, esta operação é o maior atestado de acertos deste programa de redução das desigualdades regionais, o maior constrangimento do país com sua cidadania.
Por outro lado, seria dificil aprovar mais uma PEC, a da ZFM para duplicar a dinheirama que aqui o Brasil recolhe desde sempre. Dito isto, e alinhado com as preocupações sociais e ambientais do novo governo, com toda segurança jurídica podemos dizer: longe de ser parte do desastre fiscal do país, podemos ser parte decisiva da força tarefa verde de sua reabilitação no cenário fiscal do país e da questão climática mundial.
Segmento segue impactado pela readequação em toda a cadeia logística
Levantamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares – ABRACICLO...
Numa aproximação preparada com os dados de realidade - raramente levados em conta quando a discussão buscava definir a responsabilidade dessa tarefa – ficou claro que a economia da ZFM está na base da arrecadação municipal. E que, sem a contrapartida institucional, o próprio município estava prejudicando sua governança por uma razão simples: a buraqueira e o matagal estavam espantando novos investimentos e prejudicando os antigos e de quebra, diminuição da receita e aumento da violência.
A mesma ALE-Assembleia do Estado do Amazonas, se aprovar o PLC 18/2022 que pretende aumentar as alíquotas do IPVA e a do ICMS de 18% para 20%, junto com o mesmo governador que o encaminhou, ambos que se posicionaram contrários aos decretos de Brasília do IPI os quais alegaram terem atacado a ZFM, estariam agora atacando a mesma ZFM com o ICMS do Amazonas? A assessoria do governador teria feito alguma leitura que justifique a medida, o que o teria convencido a adotá-la?