Felizmente, contamos com apoio do superintendente Bosco Saraiva na discussão do PPB de componentes plásticos, haja vista a manifestação de posicionamento contrário da Suframa junto ao Grupo Técnico do PPB (GT/PPB), subordinado ao MDIC, bem como contamos com o empenho dos nossos parlamentares federais na discussão da Medida Provisòria 1205/2023 no Congresso, a fim de que seja impedida a inclusão de produto já beneficiado pelos incentivos fiscais da ZFM.
Precisamos estar atentos
A Nova Indústria Brasil representa, a nosso ver, uma oportunidade sem precedentes para o Polo Industrial de Manaus, pois enfrentará suas travas históricas de...
A Emenda Constitucional nº 132/2022 revolucionará o sistema tributário ao focar nos tributos de consumo, garantindo a preservação dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio até 2073. Essa reforma assegura a continuidade dos incentivos competitivos alinhando a modernização fiscal com o desenvolvimento econômico regional sustentável.
A promulgação da Emenda Constitucional 132/23, um marco para o Sistema Tributário Nacional, soma a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Destaca-se a importância da colaboração entre entidades como CIEAM, ABRACICLO, SUFRAMA e CCiF em um evento híbrido, visando discutir a regulamentação necessária para manter a ZFM como motor de desenvolvimento econômico e sustentável, além de abordar a criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica para a região.