A Corte Suprema ratificou a condição de área de livre comércio da Zona Franca de Manaus, assegurando a manutenção dos benefícios e incentivos fiscais direcionados à esta e que têm os legítimos objetivos de proporcionar o desenvolvimento regional e de reduzir as desigualdades sociais e econômicas.
Entre desafios logísticos, pressão internacional e transição climática, a indústria do Amazonas consolidou uma experiência singular de desenvolvimento associado à floresta em pé, com mulheres assumindo papel cada vez mais estratégico nos espaços de liderança, inovação e transformação regional.