“Entendemos que realizar a regularização fundiária de ocupações existentes há décadas em terras públicas é um passo fundamental para evitar conflitos, dar segurança jurídica e oferecer inclusão econômica aos produtores rurais, promovendo justiça social e permitindo a boa governança do território brasileiro. Não é disso, no entanto, que trata o PLS 510/21”, afirma o texto.
Os desafios do Amazonas são grandes demais para projetos individuais e urgentes demais para disputas menores. A hora pede convergência, responsabilidade e comunhão de propósitos