A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.
Em ofício, presidente do Ibama afirmou que as proposições “dizem respeito às ações governamentais (políticas públicas) que não competem ao Ibama”. Sociedade civil pede para que MPF tome providências
Relatório foi publicado nesta sexta-feira na página oficial do Ministério do Meio Ambiente. No final de julho, o MPF entrou com ação civil pública contra a fusão