Na ação, o governador do Amazonas pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14 de abril de 2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no Conselho de Administração da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).
A venda de carbono ainda não tem nome de quem compra nem de quem vende, e nem valor. O que fazer com o valor a ser recebido também não tem especificação. Se de fato florescer, não parece ser recurso para esta década. O uso dos produtos outros da floresta que no conjunto possam gerar um PIB para o Amazonas atualmente de R$ 108 bilhões e assim movimentar sua economia, se prevê apenas para 2037. A agropecuária por sua vez responde hoje por cerca de apenas 5% do PIM. A mineração não está proibida, mas não se identifica interesse. A economia do Amazonas sem a ZFM não se sustenta antes de 20 anos.
“Compromissos de correção foram assumidos perante o Governador do Estado e de representantes da Indústria. Nenhum dos compromissos foram cumpridos. Ao revés, o Governo Bolsonaro aprofundou as medidas danosas em dois novos decretos”.
Agora, Bolsonaro aproveita uma medida que o Brasil inteiro aplaude – a redução de impostos – para se vingar dos adversários. Bolsonaro e Paulo Gudes não esqueceram da Zona Franca de Manaus ao editarem o decreto de redução do IPI, pelo contrário.
Partidos de oposição defendem inconstitucionalidade da norma, que permite redução de áreas protegidas nas margens de rios em cidades. Monitor do Congresso detalha passagem da proposta na Câmara