Quando há a tributação de lucros e dividendos há sempre algum tipo de integração, porque as duas incidências se interconectam. Ao estabelecer a tributação exclusiva nos lucros, o Brasil, assim com mais de 20 países, optou pela integração completa. O projeto perfilha a desintegração total, comprovadamente malsucedida.
Mais importante que a disputa judicial da Zona Franca é a oportunidade de reconstruir os vínculos entre os polos econômicos do país, conectando indústria, biodiversidade, tecnologia e inteligência nacional em favor de um futuro comum.