Ora, se depredar é crime previsto na legislação, deve ser penalizado. Crime maior, porém, é impedir que uma população, considerada historicamente como de segunda classe, tenha acesso e direito de conhecer e proteger sua região e seu país.
A transição do sistema tributário brasileiro desloca o debate amazônico da defesa dos incentivos para uma questão mais ampla e mais difícil: qual projeto econômico, territorial e fiscal poderá sustentar o Amazonas nas próximas décadas