Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.
Os desafios do Amazonas são grandes demais para projetos individuais e urgentes demais para disputas menores. A hora pede convergência, responsabilidade e comunhão de propósitos