O acordo União Europeia–Mercosul não inaugura apenas um novo corredor de oportunidades comerciais. Ele inaugura, sobretudo, um novo mapa de exigências — um conjunto de filtros técnicos, ambientais, reputacionais e regulatórios que passa a funcionar como “alfândega invisível” do século XXI. A Zona Franca de Manaus, que historicamente se construiu como solução nacional para um problema regional, precisa agora se preparar como solução regional para um problema global.
O ponto de partida é objetivo: o acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, encerrando um ciclo de negociações de mais de duas décadas, mas ainda depende dos trâmites internos de ratificação e conclusão institucional na Europa.
É, portanto, uma realidade aberta: a assinatura muda o jogo, ainda que a implementação plena siga seu rito.
A pergunta prática, então, não é “se” o mundo vai exigir mais. É quando e como essas exigências passarão a incidir sobre produtos, cadeias e reputações conectadas à Amazônia — inclusive quando a exportação direta da ZFM para a UE não for o centro do fluxo. Porque, no novo comércio, a exigência viaja junto: ela se torna padrão de contrato, padrão de auditoria, padrão de financiamento e padrão de compra.
Desafios e tarefas
O acordo reduz tarifas, mas aumenta o preço de entrada “não tarifário”
A narrativa tradicional de um acordo comercial é simples: reduz tarifas, abre mercado, amplia competitividade. Isso é verdadeiro — e está registrado nos próprios documentos europeus: o acordo prevê ampla liberalização tarifária e remoção de barreiras comerciais ao longo do tempo.
Mas o mundo de 2026 opera com uma segunda camada, mais decisiva: barreiras não tarifárias (padrões técnicos, sanitários, rastreabilidade, dados, certificações, auditorias, due diligence, comprovações de origem e de impactos).
Em outras palavras
A tarifa cai, mas o contrato fica mais exigente; a porta abre, mas o corredor fica mais estreito. Para a ZFM, isso muda a prática de três maneiras:
- O acesso ao mercado europeu tende a exigir prova documental mais robusta (conformidade técnica, origem, processos, substâncias, resíduos, pegada de carbono, condições de produção).
- A compra europeia passa a ser cada vez mais “compliance-driven”: quem não comprova, perde.
- O custo de não conformidade cresce: risco de rejeição de lote, cancelamento de contrato, “lista interna” de fornecedores, encarecimento de crédito e seguros.
Sustentabilidade operacional, não discurso
O acordo é acompanhado de uma arquitetura institucional e temática que reforça compromissos de sustentabilidade no relacionamento comercial (inclusive por meio de capítulos e instrumentos específicos de “trade and sustainable development” no texto publicado pela Comissão Europeia).
Isso significa que a conversa “Amazônia” muda de plano: sai do marketing e entra na governança de cadeias. E aqui aparece a exigência mais sensível para o Brasil: a Europa está operando com legislação própria que condiciona comércio a critérios ambientais verificáveis.
O caso mais emblemático
Sem sombra de dúvida é a Regulação Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). Pelas regras em vigor após o adiamento formalizado pelo Conselho, sua aplicação passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2025.
Ao mesmo tempo, o próprio processo europeu discute ajustes e simplificações adicionais, com debates institucionais recentes sobre revisão e cronogramas.
O recado prático, para qualquer cadeia conectada a commodities sensíveis (direta ou indiretamente), é direto: geolocalização, rastreabilidade e due diligence deixam de ser diferencial e viram obrigação. E aqui está um ponto decisivo para a ZFM: mesmo quando a indústria local exporta manufaturados, ela pode carregar insumos, embalagens, matérias-primas ou componentes que entram em cadeias monitoradas por critérios ambientais.
O “efeito dominó” é inevitável: grandes compradores europeus repassam obrigações para toda a cadeia — e isso chega aos fornecedores.
O carbono passa a ser uma variável de preço
E também de acesso.
A Europa está implementando o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM). O regulamento estabelece um período transitório de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, com obrigações focadas em reporte.
A partir de 2026, inicia-se a fase de operação plena; e os detalhes de implementação e cronograma de certificados vêm sendo ajustados por atos normativos posteriores.
Mesmo que o CBAM incida, por enquanto, em grupos específicos de bens intensivos em emissões, ele estabelece uma lógica que tende a contaminar o restante do mercado: quem mede carbono, negocia; quem não mede, justifica; quem não justifica, perde.
Para a ZFM, isso cria uma urgência técnica: consolidar metodologias de cálculo, padronizar inventários, fortalecer auditoria e produzir um “idioma comum” de dados climáticos que seja aceito por compradores, bancos e seguradoras internacionais.
O acordo também reorganiza concorrência
A começar por investimento e reputação.
Há, ainda, um aspecto menos comentado: ao abrir uma grande zona de comércio e previsibilidade, o acordo tende a reordenar investimentos. A Comissão Europeia sustenta que o pacto melhora a segurança e a previsibilidade das cadeias e pode estimular fluxos em setores estratégicos.
Isso pode ser virtuoso para o Amazonas — desde que haja preparação institucional. Caso contrário, o investimento vai para onde já existem “pistas asfaltadas” de compliance, inovação e mão de obra qualificada.
E aqui entra o tema central desta preparação: a academia. Não como enfeite, mas como infraestrutura. Porque o novo mapa das exigências é um mapa de dados: séries históricas, métricas verificáveis, padrões de medição, validação, certificação, protocolos de auditoria, construção de indicadores e inovação aplicada. Sem isso, a região fica presa a uma defesa retórica — que não atravessa contratos.
O que muda amanhã na rotina da ZFM
Se este ensaio tivesse de resumir, em linguagem de chão de fábrica e sala de reunião, as mudanças práticas, listaria sete providências:
- A documentação vira produto: além de fabricar bem, será preciso “provar bem”.
- Rastreabilidade tende a subir na cadeia: fornecedores serão cobrados por compradores, não apenas por fiscalização.
- Sustentabilidade vira critério de compra, não apenas de comunicação.
- Medição de carbono entra no radar como variável de custo, acesso e reputação.
- A conformidade técnica europeia se torna referência dura — e pode ser replicada em outros mercados.
- O tempo de reação diminui: a exigência chega antes da lei, pela via dos contratos.
- Quem se organizar primeiro, define o padrão e se posiciona como “fornecedor confiável” num mercado que paga por previsibilidade.
Um chamado prático
Criar um “pacto de preparação” ainda em 2026. A assinatura do acordo em janeiro de 2026 deve ser lida como um marco simbólico e operacional: não é o fim da negociação; é o início da cobrança. A agenda mínima, para a região, poderia começar com ações simples e imediatas:
- Um Observatório UE–Mercosul da Competitividade da ZFM, com participação real de indústria, governo e universidades, focado em exigências técnicas, ambientais e de dados.
- Uma agenda de “compliance produtivo” setorial, para mapear lacunas de rastreabilidade, resíduos, energia e carbono.
- Um programa de formação e certificação, com a academia na liderança, para transformar conhecimento em capacidade operacional.
- O acordo abriu a porta. Agora, é método, unidade e coragem. E, sobretudo, é ciência aplicada: porque no mundo que se anuncia, a reputação não é retórica — é evidência.