O Acordo União Europeia–Mercosul e o novo mapa das exigências: o que muda na prática para a ZFM

O acordo União Europeia–Mercosul não inaugura apenas um novo corredor de oportunidades comerciais. Ele inaugura, sobretudo, um novo mapa de exigências — um conjunto de filtros técnicos, ambientais, reputacionais e regulatórios que passa a funcionar como “alfândega invisível” do século XXI. A Zona Franca de Manaus, que historicamente se construiu como solução nacional para um problema regional, precisa agora se preparar como solução regional para um problema global.

O ponto de partida é objetivo: o acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, em Assunção, encerrando um ciclo de negociações de mais de duas décadas, mas ainda depende dos trâmites internos de ratificação e conclusão institucional na Europa.
É, portanto, uma realidade aberta: a assinatura muda o jogo, ainda que a implementação plena siga seu rito.

A pergunta prática, então, não é “se” o mundo vai exigir mais. É quando e como essas exigências passarão a incidir sobre produtos, cadeias e reputações conectadas à Amazônia — inclusive quando a exportação direta da ZFM para a UE não for o centro do fluxo. Porque, no novo comércio, a exigência viaja junto: ela se torna padrão de contrato, padrão de auditoria, padrão de financiamento e padrão de compra.

Desafios e tarefas

O acordo reduz tarifas, mas aumenta o preço de entrada “não tarifário”

A narrativa tradicional de um acordo comercial é simples: reduz tarifas, abre mercado, amplia competitividade. Isso é verdadeiro — e está registrado nos próprios documentos europeus: o acordo prevê ampla liberalização tarifária e remoção de barreiras comerciais ao longo do tempo.

Mas o mundo de 2026 opera com uma segunda camada, mais decisiva: barreiras não tarifárias (padrões técnicos, sanitários, rastreabilidade, dados, certificações, auditorias, due diligence, comprovações de origem e de impactos).

Em outras palavras

A tarifa cai, mas o contrato fica mais exigente; a porta abre, mas o corredor fica mais estreito. Para a ZFM, isso muda a prática de três maneiras:

  • O acesso ao mercado europeu tende a exigir prova documental mais robusta (conformidade técnica, origem, processos, substâncias, resíduos, pegada de carbono, condições de produção).
  • A compra europeia passa a ser cada vez mais “compliance-driven”: quem não comprova, perde.
  • O custo de não conformidade cresce: risco de rejeição de lote, cancelamento de contrato, “lista interna” de fornecedores, encarecimento de crédito e seguros.

Sustentabilidade operacional, não discurso

O acordo é acompanhado de uma arquitetura institucional e temática que reforça compromissos de sustentabilidade no relacionamento comercial (inclusive por meio de capítulos e instrumentos específicos de “trade and sustainable development” no texto publicado pela Comissão Europeia).

Isso significa que a conversa “Amazônia” muda de plano: sai do marketing e entra na governança de cadeias. E aqui aparece a exigência mais sensível para o Brasil: a Europa está operando com legislação própria que condiciona comércio a critérios ambientais verificáveis.

O caso mais emblemático

Sem sombra de dúvida é a Regulação Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). Pelas regras em vigor após o adiamento formalizado pelo Conselho, sua aplicação passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2025.
Ao mesmo tempo, o próprio processo europeu discute ajustes e simplificações adicionais, com debates institucionais recentes sobre revisão e cronogramas.

O recado prático, para qualquer cadeia conectada a commodities sensíveis (direta ou indiretamente), é direto: geolocalização, rastreabilidade e due diligence deixam de ser diferencial e viram obrigação. E aqui está um ponto decisivo para a ZFM: mesmo quando a indústria local exporta manufaturados, ela pode carregar insumos, embalagens, matérias-primas ou componentes que entram em cadeias monitoradas por critérios ambientais.

O “efeito dominó” é inevitável: grandes compradores europeus repassam obrigações para toda a cadeia — e isso chega aos fornecedores.

O carbono passa a ser uma variável de preço

E também de acesso.

A Europa está implementando o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM). O regulamento estabelece um período transitório de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, com obrigações focadas em reporte.

A partir de 2026, inicia-se a fase de operação plena; e os detalhes de implementação e cronograma de certificados vêm sendo ajustados por atos normativos posteriores.

Mesmo que o CBAM incida, por enquanto, em grupos específicos de bens intensivos em emissões, ele estabelece uma lógica que tende a contaminar o restante do mercado: quem mede carbono, negocia; quem não mede, justifica; quem não justifica, perde.

Para a ZFM, isso cria uma urgência técnica: consolidar metodologias de cálculo, padronizar inventários, fortalecer auditoria e produzir um “idioma comum” de dados climáticos que seja aceito por compradores, bancos e seguradoras internacionais.

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Foto: L’Odyssée Belle

O acordo também reorganiza concorrência

A começar por investimento e reputação.

Há, ainda, um aspecto menos comentado: ao abrir uma grande zona de comércio e previsibilidade, o acordo tende a reordenar investimentos. A Comissão Europeia sustenta que o pacto melhora a segurança e a previsibilidade das cadeias e pode estimular fluxos em setores estratégicos.

Isso pode ser virtuoso para o Amazonas — desde que haja preparação institucional. Caso contrário, o investimento vai para onde já existem “pistas asfaltadas” de compliance, inovação e mão de obra qualificada.

E aqui entra o tema central desta preparação: a academia. Não como enfeite, mas como infraestrutura. Porque o novo mapa das exigências é um mapa de dados: séries históricas, métricas verificáveis, padrões de medição, validação, certificação, protocolos de auditoria, construção de indicadores e inovação aplicada. Sem isso, a região fica presa a uma defesa retórica — que não atravessa contratos.

O que muda amanhã na rotina da ZFM

Se este ensaio tivesse de resumir, em linguagem de chão de fábrica e sala de reunião, as mudanças práticas, listaria sete providências:

  1. A documentação vira produto: além de fabricar bem, será preciso “provar bem”.
  2. Rastreabilidade tende a subir na cadeia: fornecedores serão cobrados por compradores, não apenas por fiscalização.
  3. Sustentabilidade vira critério de compra, não apenas de comunicação.
  4. Medição de carbono entra no radar como variável de custo, acesso e reputação.
  5. A conformidade técnica europeia se torna referência dura — e pode ser replicada em outros mercados.
  6. O tempo de reação diminui: a exigência chega antes da lei, pela via dos contratos.
  7. Quem se organizar primeiro, define o padrão e se posiciona como “fornecedor confiável” num mercado que paga por previsibilidade.

Um chamado prático

Criar um “pacto de preparação” ainda em 2026. A assinatura do acordo em janeiro de 2026 deve ser lida como um marco simbólico e operacional: não é o fim da negociação; é o início da cobrança. A agenda mínima, para a região, poderia começar com ações simples e imediatas:

  • Um Observatório UE–Mercosul da Competitividade da ZFM, com participação real de indústria, governo e universidades, focado em exigências técnicas, ambientais e de dados.
  • Uma agenda de “compliance produtivo” setorial, para mapear lacunas de rastreabilidade, resíduos, energia e carbono.
  • Um programa de formação e certificação, com a academia na liderança, para transformar conhecimento em capacidade operacional.
  • O acordo abriu a porta. Agora, é método, unidade e coragem. E, sobretudo, é ciência aplicada: porque no mundo que se anuncia, a reputação não é retórica — é evidência.
Nelson Azevedo
Nelson Azevedo
Nelson Azevedo é economista, empresário, presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM

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