É importante destacar que tanto o CBS quanto o IBS incidem somente sobre o que for agregado em cada etapa da produção de um produto ou serviço, excluindo imposto pago em etapas anteriores, acabando com a incidência de tributação em cascata
Por Antonio Silva
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Mais um passo foi dado para um sistema tributário brasileiro menos complexo, que venha proporcionar maior produtividade aos setores produtivos, capacitando-os para competir interna e externamente com as economias de outros países.
Conforme o Anuário de Competitividade Mundial do International Institute for Management Development (IMD), o Brasil figura na 60ª posição no ranking de competitividade que analisa 64 países. A Dinamarca lidera o ranking, seguida pela Irlanda, Suíça, Singapura e Holanda. Atrás do Brasil apenas África do Sul, Mongólia, Argentina e Venezuela.
A aprovação da reforma tributária no Senado, apesar de envolver intensas negociações para incluir exceções, tem o mérito de avançar no que se refere à equidade e desenvolvimento econômico competitivo.
Ao retornar à Câmara dos Deputados, por força das modificações feitas no Senado, esperamos que sejam mantidas as conquistas de uniformização e simplificação. Sabemos que nas democracias, para aplainar resistências na aceitação de propostas que são de interesse público, são feitas negociações políticas e atendimento de compromissos assumidos, para se alcançar a aprovação do mínimo necessário para ter boas condições de crescimento e prosperidade, pois os interesses são diversos
A reforma em discussão no Congresso deve sanar alguns problemas institucionais e estruturais que impedem o desenvolvimento socioeconômico continuado, se for mantida a sua essência: simplificação de tributos por meio da substituição de cinco impostos ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, por apenas três, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), que passarão a ser cobrados no destino, dando pôr fim à guerra fiscal.
A proposta aprovada além de isentar os produtos da cesta básica, também prevê uma “trava” que impede o aumento dos impostos sobre o consumo, limitando a carga tributária, e prevê um fundo de desenvolvimento para os estados da Região Norte, a ser criado por meio de lei complementar.
É importante destacar que tanto o CBS quanto o IBS incidem somente sobre o que for agregado em cada etapa da produção de um produto ou serviço, excluindo imposto pago em etapas anteriores, acabando com a incidência de tributação em cascata. Outra novidade é a aprovação do “cashback”, que é a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, objetivando reduzir as desigualdades de renda, e o IS que funcionará como uma “taxa extra” sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
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A criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para reduzir possíveis perdas entre os estados com a reforma, com previsão de recursos de R$ 8 bilhões em 2029, que até 2043 deverá chegar a R$ 60 bilhões, é de fundamental importância e deve ser dividido nas seguintes proporções: 30% do total serão destinados aos estados por critério populacional e 70% com base no coeficiente atingido no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Esperemos, pois, manifestação da Câmara dos Deputados
Antônio Silva é administrador de empresas, empresário e presidente da Federação das Indústrias do estado do Amazonas e vice presidente da CNI.
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