Sou dona de casa tenho direito a aposentadoria? Se você contribui para o INSS sim! Mas se você nunca contribuiu você não terá direito.
Desde que a dona de casa realize contribuições à previdência, ela só pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e estará coberta em relação aos benefícios.
Com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houveram diversas mudanças para a concessão de benefícios pelo INSS.
Continue a leitura e confira alguns pontos e requisitos importantes sobre as possibilidades de aposentadoria para dona de casa até 12/11/2019:
Se você completou os requisitos requeridos até o dia 12/11/2019 e tem 65/60 anos de idade e 15 anos de contribuição você já tem o direito de se aposentar conforme as antigas regras da aposentadoria por idade.
Idade e tempo de contribuição:
Mulheres
• 60 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Homens
• 65 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Agora após a reforma alguns requisitos mudaram por exemplo caso você tenha começado a contribuição para o INSS ou não tenha completado os requisitos até a data da reforma você terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:
Mulheres
• 62 anos de idade;
• 15 anos de tempo de contribuição.
Homens
• 65 anos de idade;
• 20 anos de tempo de contribuição.
Atenção:
Benefício assistencial ao idoso (loas ao idoso)
Se você é dona de casa com 65 anos ou mais vive em condições de miserabilidade e nunca contribuiu para a previdência você pode ter direito ao loas. Benefício que dá direito do idoso receber de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda.
Lembrando que para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Fonte: Jornal Contábil
Comentários