Segundo Roger Stiefelmann Leal, há uma tensão entre quem determina os recursos envolvidos na realização do censo; decisão do STF pode interferir nas reservas orçamentárias
A plenária virtual sobre a constitucionalidade da suspensão do censo demográfico 2020, anunciada pelo governo federal, prossegue em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa demográfica, que teria custo estimado de R$ 2 bilhões, acontece de dez em dez anos e estava marcada para 2020. O caso chegou até o STF a partir de uma ação movida pelo Estado do Maranhão, que alegou, por exemplo, falta de recursos suficientes na Lei Orçamentária para realização do censo e também possíveis impactos na distribuição dos recursos do fundo de participação dos Estados e em outras fontes de recurso atreladas ao índice.
O ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, defende a tese da inconstitucionalidade da suspensão, apontando prejuízos para o planejamento de políticas públicas, caso o censo não ocorra dentro do prazo máximo. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli entendem que a viabilização do censo depende de procedimentos administrativos e legislativos e conferem o prazo até o final deste ano para que o Poder Legislativo, juntamente com o Poder Executivo, possam engendrar soluções que viabilizem o orçamento ao IBGE.
O contexto
“Temos uma tensão entre dois preceitos constitucionais: um que estabelece uma competência e outro que estabelece uma prerrogativa ao Congresso Nacional para dispor sobre a alocação de recursos no âmbito federal”, diz em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição o professor Roger Stiefelmann, da Faculdade de Direito da USP.
Stiefelmann afirma ter alguma preocupação quando o Supremo Tribunal Federal constrói novas demandas orçamentárias no âmbito da atual legislação. “Se o STF seguir nessa escalada de impor novas exigências orçamentárias no âmbito do processo legislativo orçamentário, nós acabaremos por reduzir o espaço de discussão de debate sobre prioridades no uso dos recursos públicos, fazendo com que o Supremo decida, no final das contas, onde devem ser aplicados os recursos”, diz.
Fonte: Jornal da USP
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