”O lençol que cobre os santos do Brasil precisaria ser feito de látex da Amazônia; só assim poderia se esticar e cobrir um sem descobrir o outro…”
Juarez Baldoino da Costa
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Diminuição de benefício fiscal (ou renúncia fiscal) equivale a aumento de tributação, pois os produtos com benefício fiscal têm um preço sem o tributo, e a partir do momento em que o tributo volta a ser cobrado, seu preço aumenta.
A Reforma Tributária – RT em tramitação no Congresso Nacional (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), tem como principal fundamento não aumentar a carga tributária.
Sem entrar no mérito, a PEC 186/2019 batizada de Emergencial, contraria este fundamento da RT, já que em seu artigo 4º prevê a redução dos benefícios fiscais em R$ 35,5 bilhões no primeiro ano, chegando ao final de 8 anos em R$ 207 bilhões anuais.
Este montante de R$ 207 bilhões de redução dos benefícios fiscais equivale a um aumento da carga tributária nacional de 14% com base na arrecadação de 2020 de R$ 1.496 bilhões.
Valores em R$ bilhões:
PIB de 2020: 7.400
Limite da PEC: 2% do PIB = 148
Renúncia Fiscal para 2020 (média histórica 4,8%) = 355
Renúncia Fiscal pela PEC 186/2020:
- 355 (Renúncia Fiscal orçada para 2020)
- 148 (menos) – (limite da PEC)
= 207 bi (Renúncia Fiscal reduzida a ser repassada para o contribuinte)
O aumento de preço dos produtos em razão do aumento da carga tributária normalmente leva a diminuição da procura e consequente diminuição da produção; um dos resultados é a redução natural de postos de trabalho. Naturalmente que não se deseja mais desemprego, mas é o que está escrito.
O lençol que cobre os santos do Brasil precisaria ser feito de látex da Amazônia; só assim poderia se esticar e cobrir um sem descobrir o outro…
07/03/2021
Para consultas:
Renúncia Fiscal
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