“Com investimentos direcionados e uma visão de longo prazo, a economia da Amazônia pode se tornar um exemplo mundial de como a tecnologia e a bioeconomia podem caminhar juntas, gerando oportunidades e prosperidades, enquanto protege e o meio ambiente.”
Por Nelson Azevedo
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Desde suas origens, a Lei de Informática surge na história do desenvolvimento da indústria como uma reserva de mercado para fabricantes nacionais de produtos de informática, uma proposta que tomou forma na primeira metade da década de 1970, sob o espírito de “Brasil Grande Potência”. A intenção era proteger os fabricantes brasileiros da concorrência das multinacionais, permitindo-lhes desenvolver uma tecnologia genuinamente nacional. A expectativa era que, ao fim da reserva de mercado, esses fabricantes estariam aptos a competir em igualdade de condições com suas concorrentes estrangeiras.
Contra e a favor
Entidades como a ABICOMP, a Sociedade Brasileira de Computação e a APPD apoiaram a lei, enxergando nela uma oportunidade para o crescimento da indústria de informática nacional. No Congresso, a medida recebeu apoio de figuras como Severo Gomes e Cristina Tavares, enquanto Roberto Campos se opôs, alertando sobre os possíveis efeitos negativos do protecionismo.
Impactos na Indústria Brasileira
Durante os anos 1980, a indústria de informática no Brasil cresceu rapidamente, contrastando com a estagnação do restante da indústria de transformação na chamada “década perdida”. Este período foi caracterizado por uma presença maciça de empresas nacionais e pela criação substancial de empregos diretos, que chegaram a 70 mil até 1989, com 34% destinados a profissionais de nível superior. Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) foram superiores à média da indústria de transformação, representando cerca de 5% da receita líquida.
Presença estrangeira
Em 1991, uma nova lei de informática foi aprovada pelo Congresso, alterando o conceito de empresa nacional para atrair capital estrangeiro e criando novos incentivos fiscais, mantendo o fim da reserva de mercado, que expirou em outubro de 1992. Essa mudança permitiu que a Zona Franca de Manaus atraísse grandes empresas no setor para o polo industrial. Começou uma nova era, graças à ousadia e determinação de nossa representação parlamentar.
Renovação, proteção e expansão
Depois de idas e vindas e intermináveis debates, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 13/2020, que renova os benefícios da Lei de Informática até janeiro de 2074, equiparando-os aos da Zona Franca de Manaus. A proposta do relator, Dep. André Figueiredo (PDT/CE), estabeleceu um piso mínimo de 30% de investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de ampliar os percentuais de dedução para produtos com tecnologia nacional.
Política industrial avançada
A Lei de Informática é decisiva para a política industrial brasileira, desempenhando um papel fundamental na estruturação e manutenção de um parque industrial robusto e diversos centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Contribui para posicionar o Brasil como um dos 10 maiores fabricantes de eletroeletrônicos e o quarto maior produtor mundial de bens de informática, gerando um faturamento anual superior a R$ 140 bilhões.
Benefícios para Tecnologia e Bioeconomia
A renovação da Lei de Informática até 2074 oferece uma oportunidade única para a integração da tecnologia da informação e comunicação (TIC) com a bioeconomia na Amazônia. A região, rica em biodiversidade e recursos naturais, tem um enorme potencial para se tornar um polo de inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável, combinando TIC e bioeconomia. A aplicação de tecnologias avançadas em setores como agricultura, medicina e conservação ambiental pode transformar os ativos da biodiversidade e fazer da Amazônia um centro de excelência em bioeconomia. Iniciativas como a digitalização da agricultura, monitoramento de florestas por satélite e desenvolvimento de biotecnologias inovadoras são exemplos de como a tecnologia pode impulsionar o crescimento sustentável na região.
Incentivos e Investimentos
Os incentivos fiscais e a obrigatoriedade de investimento em P&D previstos na Lei de Informática são essenciais para atrair empresas de tecnologia para a Amazônia. Esses investimentos podem promover o desenvolvimento de novas tecnologias que utilizem os recursos naturais de forma sustentável, criando empregos e fortalecendo a economia local. Atenta a esse turbilhão de oportunidades, a Suframa criou os programas prioritários de Bioeconomia e de Tecnologia da Informação e Comunicação. Acertos recentes que propiciam às empresas da ZFM financiar programas na junção dos chips com os bioativos, o melhor dos mundos.
Educação e Capacitação
O fortalecimento do setor de TIC e de Bioeconomia na Amazônia, portanto, requer investimentos em educação e capacitação. Programas de treinamento e parcerias com universidades e centros de pesquisa revelam-se fundamentais para formar uma força de trabalho qualificada, capaz de desenvolver e implementar soluções tecnológicas inovadoras. Experiências mundo afora não faltam, assim como a ambição estrangeira não acaba nem fica pouca para desembarcar na floresta.
Um futuro promissor
A renovação da Lei de Informática, nesse contexto de oportunidades que já se instalou, representa uma nova alvorada de oportunidade estratégica para o Brasil consolidar sua posição no cenário global de tecnologia e inovação, a começar pela Amazônia. Nesse propósito, especificamente, a renovação da legislação de Informática será a chave para um novo tempo de desenvolvimento econômico sustentável, integrando tecnologia de ponta com a rica biodiversidade da região. Com investimentos direcionados e uma visão de longo prazo, a Amazônia pode se tornar um exemplo mundial de como a tecnologia e a bioeconomia podem caminhar juntas, gerando oportunidades e prosperidades, enquanto protege e o meio ambiente.
Nelson é economista, empresário e presidente do sindicato da indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM.
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