O debate da segurança jurídica tem apontado aquilo de que precisamos para manter, adensar, diversificar e interiorizar o desenvolvimento e resguardar investimentos. São detalhes e nuances compartilhados permanentemente com os parlamentares do Estado e os da Câmara Federal, diretamente empenhados na distinção de descaminhos e descaminhos que possam tomar o debate da reforma tributária no Congresso Nacional.
Por Alfredo Lopes
__________________
Coluna Follow-Up
As indústrias instaladas em Manaus foram manchete no noticiário nacional GloboNews nesta terça-feira. É difícil para o jornalista – enfiado até o pescoço nas pautas mais fragmentadas do cotidiano- transmitir em poucos minutos a razão pela qual a ZFM, Zona Franca de Manaus, mais uma vez, está às voltas com sua segurança jurídica.
A despeito das garantias constitucionais, a economia do Amazonas e da Amazônia Ocidental, e suas contribuições históricas ao país, desde o Ciclo da Borracha, passando pelos serviços ambientais gratuitos, a todo instante precisa lembrar sua política de Estado para os atores e gestores da política fiscal do Brasil. E ainda se faz necessário dizer o que fazemos com uma fatia tão discreta do bolo fiscal de incentivos, mesmo que os demais usuários de incentivos não o façam. E isso parece não ter fim.
No mesmo noticiário, aparecem contradições – não apenas de quem não presta contas ao TCU, Tribunal de Contas da União – de empresas muito robustas que não declaram lucro, porque o transformaram artificialmente em JCP, juros sob capital próprio. Foi citada pelo ministério da Economia, à guisa de exemplo, uma empresa que tem um auto de infração da Receita de R$ 14 bilhões por essa prática. São empresas que não pagam como pessoa jurídica, nem como pessoa física. O assunto já foi judicializado desde governos passados, e se encontra sob avaliação na Suprema Corte.
Vamos torcer para que a justiça desmonte essa armação predatória e que os tais recursos possam sair do calabouço dourado para amparar o novo arcabouço fiscal. E mais, que os responsáveis pela reforma fiscal possam ir adiante na investigação para descobrir o GPS do rombo fiscal que, certamente, não passa pela ilharga da linha do Equador.
E qual o papel das entidades de classe da indústria na Amazônia diante dessa paisagem desconectada entre Brasília e Brasil? Certamente não está nos estatutos, mas faz parte do comprometimento ético, demonstrar, por exemplo e claramente, a diferença entre quem alarga o rombo das contas públicas e quem aplica recursos privados para gerar emprego, renda e oportunidades? Como se dá o processo que aplica e rentabiliza a política fiscal da ZFM como impulsão do desenvolvimento regional?
Como alertar a opinião pública para as sequelas deste abismo que separa as regiões do Brasil e no interior delas a precária partilha de recursos gerados por quem investe e produz?
As entidades de classe da Zona Franca de Manaus, com efeito, se tornam mais organizadas, qualificadas e combativas. Ou seja, aptas a resguardar o amparo jurídico de todos os direitos e responsabilidades de seus representados e alertar, com firmeza e diplomacia, a necessidade da segurança jurídica. Algumas exigências, portanto, no exercício da rotina diária das entidades são fundamentais, sobretudo aquelas já incorporadas pela governança das próprias empresas, com resultados robustos e processos demonstrativos testados e aprovados.
Quando, porém, iremos contemplar uma experiência de gestão pública participativa nos processos vitais de planejamento e decisão? Os benefícios dessa prática costumam ser maiores que a insegurança de quem se recusa a assimilar a mudança. A adoção participativa ensina, entre outras reflexões, porque te os uma estrutura
de fala e duas de audição. É preciso, portanto, ouvir o outro. O que gera a riqueza e o que a administra.
Por que não adotar um formato que, sem descartar a liderança executiva, prioriza a confiança e o exercício da colaboração em clima pleno de liberdade? Todos tem sempre e muito com que colaborar. Daí a ideia dos conselhos deliberativos que trazem suas bagagens corporativas para respaldar encaminhamentos. E para uma entidade que se preza esta é uma cláusula pétrea.
Em tempos de reforma tributária, as empresas precisam adotar o propósito comum de debater e assegurar as condições e exigências de todos os envolvidos com a economia da Zona Franca de Manaus, suas necessidades e direitos. E este propósito remete à própria existência de uma entidade de classe e seu compromisso com o tecido socioeconômico e ambiental está inserida. Ou seja, efetivamente atenta e responsável pelos destinos da região e do país. Por isso, a ela é vetado o direito à procrastinação. A ela, quando antenada e comprometida, cabe saber a hora e nunca esperar acontecer.
O debate da segurança jurídica tem apontado aquilo de que precisamos para manter, adensar, diversificar e interiorizar o desenvolvimento e resguardar investimentos. São detalhes e nuances compartilhados permanentemente com os parlamentares do Estado e os da Câmara Federal, diretamente empenhados na distinção de descaminhos e descaminhos que possam tomar o debate da reforma tributária no Congresso Nacional. Somos poucos, porém articulados. Entretanto, seremos suficientemente fortes se soubermos somar talentos, compartilhar sugestões, soluções e conquistas que, certamente, daí vão surgir.
Comentários