Estamos, em última instância, discutindo um contrato de negócio entre a ZFM e a União – o Estado brasileiro, e não com o governo federal de plantão que supõe poder frauda-lo.
Por Thomáz Nogueira e Cia. – Edição BrasilAmazoniaAgora
A flecha, ou a sorte, foi disparada. Bancada parlamentar do Amazonas, reduzida, porém aguerrida, cumpriu sua parte e encaminhou – para o ministro Alexandre de Moraes da Suprema Corte – o posicionamento do Amazonas sobre os ataques por decretos da União Federal. O Documento em destaque tem o propósito de resguardar os direitos constitucionais da ZFM, a economia do Estado, os empregos e o pão nosso de cada dia da população.
A flecha foi lançada por uma zarabatana consciente. Essa expressão latina Alea jacta est foi utilizada, desde as batalhas de sobrevivência do Império Romano, e hoje sinaliza o momento em que estão concluídos os itens de uma tarefa e de seus fatores determinantes. A partir disso, o relógio passou a demarcar a expectativa dos resultados. Ontem, dia 13, o Superior Tribunal Federal recebeu, em detalhes, a contestação do partido Solidariedade, elaborado pela bancada do Amazonas, contra o recurso do Governo Federal que pedia a revogação da medida cautelar que protegeu o PIM, Polo Industrial de Manaus, contra as alterações do IPI, feitas à revelia do Amazonas. A cautelar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão – para recordar – o ministro entendeu que a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”. Foram dados 10 dias para que o presidente enviar informações à Suprema Corte. Após esse prazo, a Advocacia geral da União e a Procuradoria Geral da República tiveram que se manifestar. E assim se deu.
Tenha paciência!
A Advocacia Geral da União – AGU apresentou diversos argumentos que foram contestados um a um, conforme se vê adiante, neste resumo das Contrarazões realizadas pelo mutirão de economistas e juristas, tendo à frente o tributarista Thomáz Nogueira. A primeira argumentação da AGU é, no mínimo, falaciosa, quando afirma que não havia como cumprir a Medida Cautelar pela impossibilidade de identificar o rol de produtos que tinham PPB e os códigos específicos de cada um deles, as chamadas NCM’s. Tenha paciência! A contestação mostrou que a responsabilidade de fixar cada PPB é do próprio Governo Federal, em portaria conjunta do Ministro da Economia e Ministro da Ciência e Tecnologia. Além disso, o Governo Federal mantém na Internet o “Portal do PPB” onde estão disponibilizadas todas as informações, inclusive cada uma das portarias publicadas.
Do nada, nada sai
A contestação da Bancada mostrou ainda que a lei manda que cada PPB registre a NCM devida, que deverá constar também na Nota Fiscal Eletrônica. A Receita Federal é quem administra o repositório nacional, onde estão cada uma das notas fiscais emitidas no país inteiro. Dizem os filósofos, para demonstrar a existência de Deus é inquestionável o silogismo segundo o qual do nada, nada aí. Então ficou demonstrado que os argumentos não procedem pois o Governo Federal não pode alegar do nada que desconhece os próprios atos para se eximir a cumprir a decisão.
Como surgiu a lista?
E adicionalmente o Governo se contradisse, porque ao fim elencou 65 NCM’s que representariam 95% do faturamento do PIM e poderiam ser utilizadas para que se cumprisse a cautelar. Ora, se não havia como identificar, como surgiu a lista? Como entregar a uma repartição pública a responsabilidade de decidir o futuro de um Estado, sua economia e o ganha-pão de sua gente, se seus funcionários não se articulam com seus colegas da Receita, nem levam em conta a palavra decisiva da Suframa para acessar dados essenciais. Durante o processo de negociação com o ministro, um de seus secretários, o equivalente a quase ministro, indagou: o que é mesmo o PPB?
Exclusão danosa
Entre gafes e vacilos, porém, restou a conclusão de que as investidas do governo, que deixam de lado um percentual decisivo, é correto dizer que essa proposta é extremamente danosa ao PIM. Excluir 5%, significa excluir R$ 8 bilhões em outros produtos faturados no Polo industrial de Manaus. A lista deixou de fora produtos importantes como Ar-condicionado, Servidores de informática e alguns tipo de notebook, dentre mais de 30 produtos identificados pela equipe técnica da Bancada, entidades de classe e empresas do Da ZFM. Empregos, oportunidades, renda para as famílias, por favor, são realidades ou necessidades sagradas. Não se pode brincar com isso.
Mais Brasília e menos Amazônia
O questionamento sobre o Polo de Concentrados também foi rebatido. E assim, mostra-se reafirmativamente que as teses equivocadas do Ministério da Economia – derrotadas recentemente no STF – voltaram a ser usadas, o que as invalida. Mostrou-se também a desimportância das cadeias produtivas para os Municípios de Maués e Presidente Figueiredo, ou seja, provavelmente por desconhecimento ou simples descaso. Isto é, não tiveram a menor importância ou relevância os empregos para as famílias do interior. A distância é abissal entre Brasília e a Amazônia neste país sem Norte e sem sorte de ter gestores interessados na integração e na formulação de um projeto Brasil para a Amazônia.
Advocacia do Brasil a favor de quem?
A AGU alegou que alguns produtos de consumo apenas local ou regional e de produção inexpressiva têm PPB, o que impactará pequenos produtores de outras regiões do país. Para enfrentar essa questão a bancada solicitou ao Ministro que determinasse a Receita Federal identificar no repositório da Nota Fiscal Eletrônica todas as operações originadas em Manaus para outras unidades da federação, excluindo então o consumo local dentro do Estado, classificasse as NCM’s utilizadas, para que com esses dados fossem avaliados os reais impactos. Após o protocolo, foi dado vista à AGU que tem o prazo de 5 dias para se manifestar, depois do prazo volta ao ministro Alexandre de Moraes para decidir sobre o recurso.
Que país é este?
Há nessa discussão um elo maior que nos vincula juridicamente e nos sustenta em qualquer tese jurídica, mesmo em suas imperfeições. Ou seja. Estamos discutindo aqui não apenas a NCM vinculada a produtos e seus PPBs. Estamos, em última instância, discutindo um contrato de negócio entre a ZFM e a União – o Estado brasileiro, e não com o governo federal de plantão que supõe poder frauda-lo. A aprovação dos projetos por um Conselho com a representatividade do CAS, o Conselho de Administração da Suframa, traz uma responsabilidade legal implícita do Estado – União/Nação.
Na formulação constitucional, nos trouxe determinadas garantias que tem tal conceito, de que, quem exerce um cargo transitório e eletivo, não pode mudar aquilo que a Constituição assegurou.
As empresas da ZFM, aprovadas e reconhecidas pela União, tem um contrato vigente até 2073. Como conviver com essa formatação é o grande desafio dos governos, que sem visão de país e sem política industrial abrangente, tenta dar saltos que causam a sociedade e investidores sobressaltos, pois não há segurança jurídica nem respeito a direitos fundamentais. Que país é este ?
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